TJDFT - 0750091-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 20:24
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 12:31
Recebidos os autos
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05/07/2024 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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02/07/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/07/2024 10:42
Juntada de Certidão
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02/07/2024 10:19
Transitado em Julgado em 15/06/2024
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17/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 03:54
Decorrido prazo de DANIEL SENA MARQUES em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de DANIEL SENA MARQUES em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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17/05/2024 18:26
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:26
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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15/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/05/2024 07:06
Recebidos os autos
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11/05/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/04/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de DANIEL SENA MARQUES em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750091-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DANIEL SENA MARQUES EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a parte embargada deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar sobre os embargos.
De ordem, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 28 de fevereiro de 2024 11:58:13.
GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral -
28/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de DANIEL SENA MARQUES em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750091-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DANIEL SENA MARQUES EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Recebo a emenda apresentada em id. 182191866, comprovando o devido recolhimento das custas processuais.
Admito os embargos e suspendo o curso da execução n° 0701433-91.2017.8.07.0014 no tocante à penhora do veículo VW/GOL 1.0, Placa NKH8259, renavan *09.***.*02-17, Ano Fabricação 2007, Ano Modelo 2008, Chassi 9BWCA05W38P097985, cor prata.
Lado outro, indefiro o pedido de suspensão liminar da restrição judicial de transferência lançada sobre o veículo via sistema RENAJUD na ação de execução conexa n° 0701433-91.2017.8.07.0014, haja vista que da análise preliminar dos autos não se constata a presença dos requisitos de perigo manifesto de dano ou risco ao resultado do processo aptos a autorizar a concessão da tutela provisória de urgência pleiteada pelo embargante (art. 300, CPC).
Traslade-se cópia da presente decisão para aqueles autos.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado citado, via sistema, a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 677, §3º e art. 679, ambos do CPC). À Secretaria: 1.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/01/2024 20:24
Juntada de Certidão
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15/01/2024 10:08
Recebidos os autos
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15/01/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 10:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/12/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 19:33
Recebidos os autos
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08/12/2023 19:33
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2023 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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