TJDFT - 0030278-58.2013.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ADVOCACIA FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de COELHO, MENDES & SILVA LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:08
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030278-58.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: COELHO, MENDES & SILVA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Ficam as partes intimadas para providenciarem o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Caso haja interesse, poderá a parte imprimir ou salvar documentos de seu interesse, ficando, desde já, advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
25/01/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:50
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
23/01/2024 05:53
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/01/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 12:41
Transitado em Julgado em 16/01/2024
-
16/01/2024 21:48
Recebidos os autos
-
16/01/2024 21:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/12/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 07:26
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 16:03
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 11:23
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:23
Outras decisões
-
27/10/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de COELHO, MENDES & SILVA LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 22:21
Recebidos os autos
-
25/09/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 20:13
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 20:13
Outras decisões
-
05/09/2023 01:57
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/08/2023 17:07
Juntada de Petição de impugnação
-
28/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:21
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2022 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 05/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de COELHO, MENDES & SILVA LTDA em 15/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 16:52
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 13:20
Expedição de Carta.
-
25/05/2022 00:37
Publicado Sentença em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 16:46
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2022 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/03/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 00:17
Publicado Despacho em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 10:36
Recebidos os autos
-
26/01/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/12/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 12:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/10/2019 13:53
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 15:05
Apensado ao processo 0039857-64.2012.8.07.0001
-
14/10/2019 15:01
Recebidos os autos
-
14/10/2019 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2019 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/09/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 10:30
Publicado Despacho em 20/09/2019.
-
19/09/2019 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 15:35
Recebidos os autos
-
18/09/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/09/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 08:09
Publicado Decisão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 18:26
Recebidos os autos
-
15/08/2019 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2019 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/08/2019 12:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 06:58
Publicado Certidão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 12:17
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 10:43
Publicado Certidão em 18/07/2019.
-
18/07/2019 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 13:41
Processo Desarquivado
-
16/07/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 17:31
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2018 17:30
Transitado em Julgado em 31/01/2018
-
01/02/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 07:37
Decorrido prazo de RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. em 31/01/2018 23:59:59.
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01/02/2018 06:42
Decorrido prazo de COELHO, MENDES & SILVA LTDA em 31/01/2018 23:59:59.
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07/12/2017 10:09
Publicado Sentença em 07/12/2017.
-
07/12/2017 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2017 19:57
Recebidos os autos
-
01/12/2017 19:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/11/2017 03:26
Publicado Decisão em 07/11/2017.
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06/11/2017 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2017 16:19
Conclusos para decisão para PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/11/2017 12:27
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
31/10/2017 19:46
Recebidos os autos
-
31/10/2017 19:46
Declarada incompetência
-
31/10/2017 16:05
Conclusos para decisão para CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/10/2017 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2017
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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