TJDFT - 0702186-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ERICA ROSA DA CONCEICAO em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:12
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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27/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/11/2024 10:34
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ERICA ROSA DA CONCEICAO em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 06:55
Recebidos os autos
-
28/10/2024 06:55
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
28/10/2024 06:55
Julgado improcedente o pedido
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27/10/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 08:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
20/09/2024 07:00
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ERICA ROSA DA CONCEICAO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BRYDNER DREON TENORIO em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 12:46
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BRYDNER DREON TENORIO em 26/08/2024 23:59.
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14/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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14/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BRYDNER DREON TENORIO em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:34
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 07:27
Recebidos os autos
-
09/07/2024 07:27
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
01/07/2024 08:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
01/07/2024 08:21
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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24/06/2024 18:37
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:37
Decretada a revelia
-
24/06/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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22/06/2024 04:11
Decorrido prazo de BRYDNER DREON TENORIO em 21/06/2024 23:59.
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12/06/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 12:52
Recebidos os autos
-
18/05/2024 12:52
Deferido o pedido de ERICA ROSA DA CONCEICAO - CPF: *70.***.*40-63 (AUTOR).
-
02/05/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/04/2024 11:39
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
30/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0702186-43.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA ROSA DA CONCEICAO REU: BRYDNER DREON TENORIO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, abro vista à parte autora para que manifeste acerca do resultado da diligência, no prazo de 5 dias. -
22/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702186-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA ROSA DA CONCEICAO REU: BRYDNER DREON TENORIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento para levantamento do veículo, mediante expedição de alvará judicial, reiterado ao ID. 186598579, haja vista que o veículo foi apreendido por força de decisão de ID. 186600909, expedida em outro processo, qual seja, o de n. 0706070-90.2023.8.07.0009, em trâmite na 20ª Vara Cível de Brasília.
Nesse sentido, este juízo não detém competência para determinar a liberação do veículo.
A parte autora deverá requerer a liberação do veículo no processo do juízo competente.
Diante da juntada do comprovante de pagamento de ID. 189934961, expeça-se mandado seja cumprido por oficial de justiça, consoante certificado ao ID. 187829955. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
26/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:46
Indeferido o pedido de ERICA ROSA DA CONCEICAO - CPF: *70.***.*40-63 (AUTOR)
-
18/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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14/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de ERICA ROSA DA CONCEICAO em 13/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702186-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA ROSA DA CONCEICAO REU: BRYDNER DREON TENORIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte se manifestou no ID 187821245, confirmando o endereço diligenciado.
De ordem, diga a parte autora se pretende que o mandado seja cumprido por oficial de justiça.
Em caso positivo, considerando que não há gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC e conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, contida no PA SEI 0025365/2017, fica a parte Autora intimada a antecipar o pagamento das custas processuais referentes à diligência do Oficial de Justiça.
Para efetuar o recolhimento das custas intermediárias (Guia de Diligência - Oficial de Justiça), basta o interessado acessar o site do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Prazo: 10 dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
26/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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08/02/2024 11:04
Recebidos os autos
-
08/02/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:03
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
06/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 21:49
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:49
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702186-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA ROSA DA CONCEICAO REU: BRYDNER DREON TENORIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante se observa do Sistema Informatizado, a parte autora ajuizou a pretensão em apreço noutra oportunidade, ação cadastrada sob o número 0716391-14.2023.8.07.0001, distribuída ao Juízo da 24ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária, na qual tinha a mesma causa de pedir e pedidos deste feito.
Observo, ainda, que o processo retro foi extinto sem resolução do mérito, pelo acolhimento do pedido de desistência, sentença prolatada no dia 23/04/2023.
Outrossim, destaco que a regra de modificação da competência aplicada in casu tem caráter absoluto, visto que é destinada à preservação do Juízo natural para a solução da lide.
De fato, não se pode ignorar a prevenção de Juízo alheio, sob pena de alteração superveniente e indevida da competência para o julgamento de ação anteriormente distribuída.
Em razão da prevenção verificada a partir dos fundamentos ora apresentados, desta demanda com o feito cadastrado sob o número 0716391-14.2023.8.07.0001, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o processamento e julgamento da demanda em apreço em favor do Juízo da 24ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária, com fundamento no art. 286, inciso II, do CPC. À Secretaria, para que remeta os autos, com as homenagens de estilo, para 24ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, mediante a adoção das diligências de praxe.
Intime-se. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
26/01/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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26/01/2024 12:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/01/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 07:01
Recebidos os autos
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26/01/2024 07:01
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/01/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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