TJDFT - 0712699-10.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:21
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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27/02/2024 22:50
Decorrido prazo de MAXIMA SERVICOS DE PORTARIA EIRELI em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 22:50
Decorrido prazo de JOSE LEONARDO GOMES em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:16
Publicado Ementa em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DE BENS PARA PENHORA.
LAPSO TEMPORAL RAZÓAVEL.
SISBAJUD.
REITERAÇÃO PROGRAMADA POR PERÍODO DETERMINADO.
RENAJUD.
INFOJUD.
REITERAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O SISBAJUD é um sistema de busca de ativos do Poder Judiciário, operado pelo Conselho Nacional de Justiça, que foi criado em 2020 com o objetivo de aperfeiçoar o sistema anterior (BACENJUD).
Trata-se de um sistema de maior abrangência, que ampliou as possibilidades de busca e bloqueio de ativos em nome dos executados, o que proporciona uma maior efetividade do cumprimento de sentença, assim como celeridade processual. 2.
Observado o transcurso de mais de um ano desde a última tentativa de penhora de valores, é possível a renovação de pesquisa nos sistemas de consulta de ativos do executado (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD), em observância aos princípios da razoabilidade, celeridade processual e efetividade da prestação jurisdicional para satisfação da tutela pretendida. 3.
O deferimento da utilização do sistema SISBAJUD para a realização de pesquisa de forma reiterada visa assegurar a rápida tramitação processual e a efetividade do processo executivo.
Ademais, consoante disposto no art. 835 do CPC, a penhora de bens deve ser realizada preferencialmente em dinheiro, sendo assim, o sistema SISBAJUD, na forma reiterada, é o meio mais efetivo para buscar a penhora de dinheiro. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
26/01/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 18:10
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
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25/01/2024 17:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2023 17:40
Recebidos os autos
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25/09/2023 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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25/09/2023 17:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/09/2023 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/09/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 16:42
Recebidos os autos
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26/07/2023 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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26/07/2023 00:06
Decorrido prazo de MAXIMA SERVICOS DE PORTARIA EIRELI em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSE LEONARDO GOMES em 25/07/2023 23:59.
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03/07/2023 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2023 12:30
Juntada de Certidão
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12/06/2023 19:52
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2023 19:52
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/05/2023 05:03
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/05/2023 04:46
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/05/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:49
Concedida a Medida Liminar
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04/04/2023 15:49
Recebidos os autos
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04/04/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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04/04/2023 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/04/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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