TJDFT - 0703773-21.2020.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 21:19
Recebidos os autos
-
22/05/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de GERSONEIDE SILVA DE JESUS MARTINS em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de GERSONEIDE SILVA DE JESUS MARTINS em 03/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703773-21.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: GERSONEIDE SILVA DE JESUS MARTINS DESPACHO HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se o ofício de transferência do valor penhorado via SISBAJUD, no valor de R$ 1.009,29 (ID 177941384), para a conta bancária indicada pela entidade credora ao ID 183887686.
O valor remanescente da dívida (R$ 3.655,78) será liquidado em 16 (dezesseis) prestações de R$ 231,40, com início da primeira parcela em 10/05/2024.
Intime-se a parte devedora para que dê início aos pagamentos mediante depósito na conta bancária da credora (ID 183887686), ou mediante da requerente, CNPJ 01.***.***/0001-02.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
14/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/02/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:03
Decorrido prazo de GERSONEIDE SILVA DE JESUS MARTINS em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:52
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703773-21.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: GERSONEIDE SILVA DE JESUS MARTINS DESPACHO Antes de decidir sobre a regularidade ou não da penhora de valores na conta bancária da parte executada (SISBAJUD), intime-a para que se manifeste com relação à contraproposta ofertada pela parte exequente ao ID 183887686.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
27/01/2024 19:16
Recebidos os autos
-
27/01/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:34
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/11/2023 13:06
Juntada de Petição de impugnação
-
11/11/2023 10:13
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
09/11/2023 10:17
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/11/2023 21:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/10/2023 22:43
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 19:58
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:19
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/05/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 18:06
Expedição de Alvará.
-
24/03/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:07
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/11/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 21:37
Recebidos os autos
-
08/11/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/10/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:15
Recebidos os autos
-
01/09/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/06/2022 20:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/06/2022 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 22:26
Recebidos os autos
-
09/03/2022 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/03/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 15:51
Recebidos os autos
-
27/04/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/03/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 15:20
Recebidos os autos
-
04/03/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/03/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
21/02/2021 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2020 15:27
Expedição de Mandado.
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25/11/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 17:30
Recebidos os autos
-
09/11/2020 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2020 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/11/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 02:46
Recebidos os autos
-
16/09/2020 18:17
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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15/09/2020 20:21
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
15/09/2020 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 10:29
Recebidos os autos
-
15/09/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/09/2020 17:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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