TJDFT - 0705966-45.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
27/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 14:00
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
31/01/2024 02:39
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705966-45.2021.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DIEGO LOPES DE SOUSA SENTENÇA ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS propôs ação de busca e apreensão contra DIEGO LOPES DE SOUSA, partes já qualificadas.
Antes da localização do veículo objeto da demanda e citação do réu, o autor noticiou que celebrou acordo extrajudicial com o réu, no qual se previu o parcelamento do débito em 18 parcelas iguais e sucessivas, com vencimentos de 10/10/2023 a 10/03/2025 (ID 175764254).
Contudo, a assinatura indicada como do réu na avença não possui firma reconhecida, não foi assinada eletronicamente e não está acompanhada da assinatura de duas testemunhas.
Com isso, na decisão de ID 176847504, o juízo intimou o autor para dizer se o acordo estava a ser cumprido, devendo juntar documento que pudesse aferir a aceitação do réu com relação aos termos do ajuste, sob pena de extinção.
Contudo, o autor ficou silente (ID 184504281), o que enseja a perda superveniente do interesse processual.
Assim, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso VI do art. 485 do CPC.
Custas finais pela autora.
Sem honorários.
Promova-se a baixa do RENAJUD de ID 104639549.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
25/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/01/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/01/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/01/2024 23:59.
-
10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:46
Outras decisões
-
25/10/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 20:35
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de DIEGO LOPES DE SOUSA em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:38
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
23/06/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:51
Decorrido prazo de DIEGO LOPES DE SOUSA em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 01:38
Decorrido prazo de DIEGO LOPES DE SOUSA em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
02/03/2023 17:27
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:27
Outras decisões
-
24/11/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/11/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 20:08
Recebidos os autos
-
05/10/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 20:08
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
06/06/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de DIEGO LOPES DE SOUSA em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2022 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 12:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 01:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 16:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 21/01/2022.
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/01/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 09:26
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 06:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de DIEGO LOPES DE SOUSA em 06/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 13:54
Recebidos os autos
-
29/09/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2021 13:54
Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2021 14:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2021 19:12
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/09/2021 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2021 14:17
Recebidos os autos
-
13/09/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 14:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/09/2021 16:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/09/2021 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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