TJDFT - 0705718-50.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
REJEITADA.
DEBITOS CONDOMINIAIS.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
TAXAS CONDOMINIAIS.
ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
CONSTRUTORA E ASSOCIAÇÃO. 1.
Estando os fundamentos da pretensão recursal alinhados com a motivação da sentença guerreada, não há violação ao princípio da dialeticidade, inexistindo óbice formal à apreciação da apelação. 2.
Tratando-se de relação de consumo, tanto a construtora quanto a associação habitacional respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor.
O fato de a associação integrar a cadeia de fornecimento de serviço e produto mediante a atividade de intermediação é suficiente para a incidência do Código de Defesa do Consumidor. 3.
De acordo com a jurisprudência desta Corte, antes da entrega das chaves do imóvel ao comprador, os encargos decorrentes de condomínio são de responsabilidade da construtora/vendedora, na condição de responsável solidária, e não do comprador/consumidor. 4.
Apelação cível conhecida e provida. -
18/04/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2024 09:45
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705718-50.2019.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2024, fica a parte RÉ intimada a manifestar-se em contrarrazões ao recurso de Apelação ( ID 185250877), no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/03/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:14
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2024 04:03
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:40
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial.Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, em favor do patrono da construtora ré, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, conforme § 2º do art. 85 do CPC.
Ficam suspensas as exigibilidades dessas obrigações dos autores, pois beneficiários da justiça gratuita.Deixo de apreciar a denunciação, tendo em vista que o denunciante foi vencedor (art. 129 CPC).
Sem honorários em favor da AMMVS porquanto não constituiu advogado.Por conseguinte, resolvo o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
25/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:24
Julgado improcedente o pedido
-
23/01/2024 06:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/01/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2023 07:45
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:45
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:34
Decretada a revelia
-
23/11/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/11/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 22/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 19:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/04/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 12:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 04:49
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 09:29
Recebidos os autos
-
27/02/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:29
Indeferido o pedido de JOAO CARLOS SILVA SANTOS - CPF: *30.***.*40-59 (AUTOR)
-
30/01/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/01/2023 08:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/01/2023 05:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/01/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 08:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2022 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/09/2022 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 21:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 18:32
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/02/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 11:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2022 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2022 12:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/01/2022 10:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2021 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 20:03
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 12:01
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 10:49
Expedição de Certidão.
-
06/09/2021 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 13:40
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 09:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 13:45
Recebidos os autos
-
29/06/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 13:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/05/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 17:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2021 17:16
Recebidos os autos
-
22/04/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/02/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 14:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/01/2021 15:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/01/2021 02:51
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2021 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
05/01/2021 09:07
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 30/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2020 02:38
Publicado AR - Aviso de recebimento em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
05/11/2020 08:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2020 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2020 21:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 05:31
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SILVA SANTOS em 27/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 16:57
Recebidos os autos
-
27/02/2020 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2019 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/12/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 15:51
Recebidos os autos
-
02/12/2019 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 15:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/11/2019 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/11/2019 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708837-77.2023.8.07.0017
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Carmem Lucia Barbosa de Sales Gomes
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 18:12
Processo nº 0707506-60.2023.8.07.0017
Holdair Gularte da Cruz
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Geraldo Pinheiro Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 15:05
Processo nº 0709160-61.2022.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Marcos Aurelio Machado Barros
Advogado: Danilo David Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 22:59
Processo nº 0708339-15.2022.8.07.0017
Joaquim Jose de Moura
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Julio Cesar de Souza Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2022 11:36
Processo nº 0727279-97.2023.8.07.0015
Alessandro Fabricio Covre de Mendonca
Dgl - Empreendimentos Imobiliarios LTDA ...
Advogado: Daniel Saraiva Vicente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 16:26