TJDFT - 0700640-02.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:54
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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13/08/2024 20:12
Recebidos os autos
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13/08/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 20:12
Extinto o processo por desistência
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06/06/2024 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 18:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/04/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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19/04/2024 18:46
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:30
Recebidos os autos
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18/04/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de VITORIA FREIRE SANCHES em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700640-02.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VITORIA FREIRE SANCHES REQUERIDO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no NUVIMEC, para o dia 19/04/2024 15:00 a ser realizada na SALA 15 - 3NUV.
O acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo Microsoft TEAMS, canal pelo qual ocorrerá a audiência, será feito pelo LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-15-15h-3NUV Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos n. 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos poderão participar da audiência em videoconferência; A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo link acima, ou por aplicativo gratuito, nos celulares e tablets, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61 3103-9390 no horário de 12h às 19h Riacho Fundo I, DF Documento datado e assinado eletronicamente . -
09/02/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 22:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700640-02.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VITORIA FREIRE SANCHES REU: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dos autos, observo os indeferimentos e esclarecimento da ré: Protocolo 33696341 (ID 184635023 - Pág. 2) da autora foi em 29/5/2023 indeferido em razão de: "o TCE não pode ter data retroativa a aprovação do TCE, seu TCE deve ser aprovado antes da entrada na escola por Lei Federal de estágio, verifique no manual de estágio da Instituição.
Necessários ajustes no plano de atividades para conter, objetivamente, o nome do estágio que está sendo realizado, com o código da disciplina, a descrição das atividades que serão realizadas pelo estagiário.
O manual do estágio disponibiliza todas as atividades, separadas por tipo de estágio.
Por favor, consultar o manual do estágio, definir as atividades que serão realizadas e discriminar o nome do estágio que será realizado, com sua respectiva carga horária.
Para as correções, você deverá abrir um novo requerimento ¿Preenchimento de Termo de Estágio¿, gerar novo PDF, colher assinaturas.
Abrir um novo requerimento ¿Submeter Termo de Estágio¿, fazer o upload do TCE já assinado por você e empresa, em formato em PDF e arquivo único.
Outros formatos não serão assinados Já o requerimento 34738328, informou que “Informo que para assinatura do seu TCE, será necessário realizar algumas alterações.
A data de término de seu estágio ultrapassa o prazo estipulado para o período em questão.
Oriento que siga o Regulamento e Cronograma de Estágio disponibilizados na Sala de Aula Virtual, clicando na disciplina e em seguida na aba TRABALHOS > DOCUMENTOS ORIENTATIVOS, para preencher corretamente o seu TCE.
A data máxima para término de estágios do seu semestre (2023.3) é 20/11/2023.
Peço que realize a alteração e retorne em um novo requerimento, ciente do prazo de resposta, para preencher corretamente a data de início do estágio, que só poderá ser iniciado após obter todas as assinaturas”.
Os estágios devem observar os procedimentos informados pela Instituição e devem ser solicitados e deferidos – ou não – mediante requerimento junto ao canal SIA.
Ainda, demais dúvidas, está à disposição o Portal do Aluno para a resolução de seu caso, bem como atendimento via presencial na Instituição.
O presente Portal não substitui os canais oficiais da IES.
Caso você ainda necessite do nosso apoio, pedimos que formalize novo protocolo por meio do campus-SIA.
Atenciosamente, Universidade Estácio de Sá. (ID 184635024 - Pág. 2): Assim, emende a inicial para: 1) esclarecer se realizou novo pedido de requerimento com adequação dos fatos noticiados no indeferimento retro transcrito; 2) recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
26/01/2024 16:26
Recebidos os autos
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26/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:26
Concedida a gratuidade da justiça a VITORIA FREIRE SANCHES - CPF: *76.***.*47-60 (REQUERENTE).
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26/01/2024 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2024 16:26
Recebida a emenda à inicial
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26/01/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/01/2024 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/01/2024 19:06
Recebidos os autos
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25/01/2024 19:06
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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