TJDFT - 0712400-75.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 12:48
Arquivado Provisoramente
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30/01/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 03:14
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712400-75.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO, SILVANA MARIA DA SILVA FRANCA COUTINHO REVEL: ROGER COSTA GUIMARAES FILHO EXECUTADO: ROGER COSTA GUIMARAES FILHO *01.***.*82-47 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 14:44:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/01/2024 12:03
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de SILVANA MARIA DA SILVA FRANCA COUTINHO em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 14:53
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 16:48
Juntada de Certidão
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05/10/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 18:18
Juntada de Certidão
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18/07/2023 21:23
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 21:02
Recebidos os autos
-
04/07/2023 21:02
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - CPF: *07.***.*13-51 (EXEQUENTE).
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27/06/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/06/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 10:17
Juntada de Certidão
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23/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 19:13
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:12
Deferido em parte o pedido de PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - CPF: *07.***.*13-51 (EXEQUENTE) e SILVANA MARIA DA SILVA FRANCA COUTINHO - CPF: *71.***.*50-63 (EXEQUENTE)
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18/04/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/04/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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04/04/2023 20:14
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 02:05
Decorrido prazo de ROGER COSTA GUIMARAES FILHO *01.***.*82-47 em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 02:05
Decorrido prazo de ROGER COSTA GUIMARAES FILHO em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 15:15
Juntada de Certidão
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14/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 22:48
Recebidos os autos
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09/02/2023 22:48
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - CPF: *07.***.*13-51 (EXEQUENTE) e SILVANA MARIA DA SILVA FRANCA COUTINHO - CPF: *71.***.*50-63 (EXEQUENTE).
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06/10/2022 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/10/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 14:17
Juntada de Certidão
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07/06/2022 19:55
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de ROGER COSTA GUIMARAES FILHO em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de ROGER COSTA GUIMARAES FILHO em 30/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 23:18
Recebidos os autos
-
04/05/2022 23:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2022 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de ROGER COSTA GUIMARAES FILHO em 06/04/2022 23:59:59.
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23/03/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 22:09
Recebidos os autos
-
11/03/2022 22:09
Outras decisões
-
24/02/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ROGER COSTA GUIMARAES FILHO em 23/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/02/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:07
Publicado Certidão em 15/02/2022.
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14/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/02/2022 16:33
Recebidos os autos
-
10/02/2022 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 21:56
Expedição de Alvará.
-
03/02/2022 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/02/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
11/01/2022 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/01/2022 19:52
Recebidos os autos
-
10/01/2022 19:52
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de ROGER COSTA GUIMARAES FILHO em 22/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/11/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
03/11/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 21:25
Recebidos os autos
-
20/10/2021 21:25
Outras decisões
-
07/10/2021 18:49
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/10/2021 14:33
Expedição de Alvará.
-
30/09/2021 16:01
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
30/09/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 21:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
21/09/2021 19:06
Recebidos os autos
-
21/09/2021 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de ROGER COSTA GUIMARAES FILHO em 13/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 13:42
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
02/08/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 14:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de SILVANA MARIA DA SILVA FRANCA COUTINHO em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de ROGER COSTA GUIMARAES FILHO em 12/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 22:29
Recebidos os autos
-
16/06/2021 22:29
Outras decisões
-
01/06/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
01/06/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 09:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de ROGER COSTA GUIMARAES FILHO em 07/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 17:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/04/2021 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 15:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 16:44
Recebidos os autos
-
08/04/2021 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2021 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/03/2021 13:57
Processo Desarquivado
-
26/03/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 22:51
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2021 22:51
Recebidos os autos
-
22/03/2021 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/03/2021 13:30
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
22/03/2021 13:30
Transitado em Julgado em 20/03/2021
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ROGER COSTA GUIMARAES FILHO em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de SILVANA MARIA DA SILVA FRANCA COUTINHO em 19/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:47
Publicado Sentença em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 15:45
Recebidos os autos
-
24/02/2021 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2021 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:44
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 21:15
Recebidos os autos
-
16/12/2020 21:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/11/2020 03:56
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/11/2020 23:30
Recebidos os autos
-
19/11/2020 23:30
Decretada a revelia
-
16/11/2020 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/11/2020 18:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/11/2020 18:43
Decorrido prazo de ROGER COSTA GUIMARAES FILHO em 22/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 22:49
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2020 23:48
Recebidos os autos
-
21/09/2020 23:48
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2020 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
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