TJDFT - 0744583-57.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 17:38
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
05/06/2024 17:37
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
05/06/2024 02:16
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO CONHECIMENTO.
AUSÊNCIA DE CABIMENTO.
NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
AUSÊNCIA DE DIÁLOGO ENTRE O RECURO E A DECISÃO RECORRIDA.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
MANIFESTA INADMISSIBILIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
O agravo interno não deve ser conhecido, por violação ao princípio da dialeticidade, quando não são suficientemente impugnados os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. 2.
A mera repetição dos argumentos do agravo de instrumento não é suficiente para o Agravante se desincumbir do ônus inscrito no § 1º do art. 1.021 do CPC. 3.
O agravo interno é julgado manifestamente inadmissível e condenado o Agravante a pagar ao Agravado multa no valor equivalente a um por cento do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito prévio do valor da multa, de acordo com o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 1.021 do CPC. 4.
Agravo interno não conhecido. -
30/04/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:01
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (AGRAVANTE)
-
29/04/2024 10:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/02/2024 18:57
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
19/02/2024 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744583-57.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL AGRAVADO: NEWMANN MONTEIRO ANDRADE LEITE Origem: 0015206-60.2015.8.07.0001 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo (a) Desembargador (a) Relator (a), conforme art. 1º da Portaria nº 01/2023 da Presidência da Terceira Turma Cível, disponibilizada no DJ-e no dia 25 de janeiro de 2023, INTIMO a parte AGRAVADO: NEWMANN MONTEIRO ANDRADE LEITE para, querendo, apresentar manifestação ao agravo interno, art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil .
Brasília - DF, 15 de janeiro de 2024.
Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível -
26/01/2024 08:08
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:55
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
14/12/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:14
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:06
Não recebido o recurso de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (AGRAVANTE).
-
17/11/2023 16:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
17/11/2023 02:16
Decorrido prazo de NEWMANN MONTEIRO ANDRADE LEITE em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:17
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/10/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/10/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725642-50.2023.8.07.0003
Franciel Pereira de Souza
Banco Pan S.A
Advogado: Maria Cristina Vilela Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 17:31
Processo nº 0726963-32.2023.8.07.0000
Construtora Villela e Carvalho LTDA
Jose Eustaquio Elias
Advogado: Erika Gislaine Rodrigues de Ornelas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2023 15:16
Processo nº 0707350-43.2021.8.07.0017
Banco Daycoval S/A
Nhayhara Cristina Matos de Aquino
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2021 16:01
Processo nº 0730564-37.2023.8.07.0003
Antonio Gomes de Oliveira Filho
Carlos Rodrigo Camelo Barbosa
Advogado: Rafael Francisco Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 16:03
Processo nº 0038513-77.2014.8.07.0001
Maria Ires Pinto de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Decio Plinio Chaves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 18:38