TJDFT - 0706215-43.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 20:04
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706215-43.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA CHACARA 26 QUADRA 04 CONJUNTO 06 REQUERIDO: MAURICIO RODRIGUES DUARTE SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pelo autor no ID. 196433600 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas pelo desistente, respeitada eventual gratuidade de justiça já deferida.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado nesta data, ante a falta de interesse recursal.
Arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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15/05/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/05/2024 15:31
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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14/05/2024 18:19
Recebidos os autos
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14/05/2024 18:19
Extinto o processo por desistência
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13/05/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/05/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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05/05/2024 22:20
Juntada de Certidão
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26/04/2024 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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26/03/2024 16:21
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2024 16:04
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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26/03/2024 03:13
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 12:56
Recebidos os autos
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25/03/2024 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/03/2024 15:29
Recebidos os autos
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22/03/2024 15:29
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA CHACARA 26 QUADRA 04 CONJUNTO 06 - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (REQUERENTE)
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12/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA CHACARA 26 QUADRA 04 CONJUNTO 06 em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706215-43.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA CHACARA 26 QUADRA 04 CONJUNTO 06 REQUERIDO: MAURICIO RODRIGUES DUARTE CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento cumprido mas com sua finalidade não atingida para a citação da parte requerida no endereço informado.
Intimo a parte autora para que informe o endereço apto, a fim de viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 23:23:51.
RONALD ULISSES FILOMENO Servidor Geral -
21/02/2024 23:24
Juntada de Certidão
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16/02/2024 01:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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31/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0706215-43.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA CHACARA 26 QUADRA 04 CONJUNTO 06 REQUERIDO: MAURICIO RODRIGUES DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência de conciliação junto ao 3° NUVIMEC, na forma do artigo 334 do CPC.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação para o réu, para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
Fica, desde já, autorizada a citação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 19:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/01/2024 19:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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22/01/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 19:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 18:23
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/01/2024 14:51
Recebidos os autos
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22/01/2024 14:51
Outras decisões
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18/01/2024 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/01/2024 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2023 08:05
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 09:33
Recebidos os autos
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04/12/2023 09:33
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/11/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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