TJDFT - 0732869-91.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 17:00
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EB PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732869-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EB PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EXECUTADO: DROGARIA BERNARDES LTDA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 205080723), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 12 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
12/08/2024 23:09
Recebidos os autos
-
12/08/2024 23:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/08/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de EB PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732869-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EB PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EXECUTADO: DROGARIA BERNARDES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de consulta ao INFOJUD e ao SREI (ID. 204987470), para fins de localização de bens em nome da parte executada, uma vez que tal ônus cabe à parte exequente, excetuados os bloqueios procedidos de forma eletrônica (RENAJUD e SISBAJUD).
Ademais, verifica-se que a pesquisa E-RIDF, que possui a mesma finalidade do SREI, pode ser realizada diretamente pela parte exequente, mediante simples consulta na internet.
Assim, intime-se a parte exequente para, em até 5 dias, indicar bem a ser penhorado ou medida executiva efetiva, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 23 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
23/07/2024 22:55
Recebidos os autos
-
23/07/2024 22:55
Indeferido o pedido de EB PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
23/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/07/2024 06:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732869-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EB PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EXECUTADO: DROGARIA BERNARDES LTDA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para X indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 26/06/2024 às 10:44, dirigime à QNO 4 CONJUNTO B-LOTE 02 LOJA CEILÂNDIA NORTE (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72250-402, onde NÃO PROCEDI À PENHORA dos bens de DROGARIA BERNARDES LTDA, visto que, a referida empresa não funciona mais no local.
No local funciona a DrogaShop Ceilândia Comercial Farmacêutica Ltda, CNPJ 46.***.***/0001-05, fui informada pelo Senhor Adriano Costa Carneiro que a Drogaria Bernardes mudou do local em abril de 2022, não sabe informar seu endereço ou endereço de seus proprietários.
Em face do exposto, devolvo o mandado. -
15/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 21:21
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 19:08
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:08
Deferido o pedido de EB PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:32
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:32
Indeferido o pedido de EB PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
22/05/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:30
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 21:32
Recebidos os autos
-
09/05/2024 21:32
Deferido o pedido de EB PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
06/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/05/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732869-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EB PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EXECUTADO: DROGARIA BERNARDES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após consulta aos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD não foram localizados bens da parte executada.
Diante da inviabilidade dos bloqueios online, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Ceilândia/DF, 29 de abril de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
29/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:25
Deferido o pedido de EB PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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25/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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03/04/2024 11:07
Recebidos os autos
-
03/04/2024 11:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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02/04/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/04/2024 17:44
Juntada de Certidão
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02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de DROGARIA BERNARDES LTDA em 01/04/2024 23:59.
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10/03/2024 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 18:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2024 21:24
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:24
Deferido o pedido de EB PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-52 (REQUERENTE).
-
16/02/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/02/2024 16:18
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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15/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:48
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732869-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EB PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA REQUERIDO: DROGARIA BERNARDES LTDA SENTENÇA A autora vendeu produtos farmacêuticos à ré, conforme notas fiscais de id. 176093934.
A ré, apesar de citada, não compareceu à audiência, sendo revel e confessa quanto à matéria fática.
Além da presunção relativa de veracidade decorrente da revelia, as notas fiscais (e respectivos aceites) confirmam a tese da autora.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré a pagar à autora R$ 2.991,37 (já atualizado até 24/10/2023), com juros e correção monetária nos termos dos cálculos de id. 176093932.
Int.
Ceilândia/DF, 10 de janeiro de 2024.
Documento datado e assinado eletronicmente. -
10/01/2024 12:56
Recebidos os autos
-
10/01/2024 12:56
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2024 13:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/12/2023 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/12/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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12/12/2023 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 13:08
Recebidos os autos
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07/12/2023 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/11/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 21:58
Recebidos os autos
-
25/10/2023 21:58
Deferido o pedido de EB PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-52 (REQUERENTE).
-
25/10/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/10/2023 12:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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