TJDFT - 0702868-41.2019.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:12
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 18:29
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:29
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RECANTO ECOLOGICO - CNPJ: 03.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
08/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 15:13
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:13
Outras decisões
-
10/06/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:49
Deferido o pedido de ALFREDO JORGE BARBOSA DE ALENCASTRO - CPF: *84.***.*58-34 (EXECUTADO).
-
21/05/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 18:58
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 08:03
Recebidos os autos
-
07/05/2025 08:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO RECANTO ECOLOGICO - CNPJ: 03.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
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28/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
22/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
31/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de ALFREDO JORGE BARBOSA DE ALENCASTRO em 21/03/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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02/02/2025 19:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 17:09
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:09
Outras decisões
-
29/01/2025 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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26/12/2024 13:08
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 00:07
Recebidos os autos
-
07/12/2024 00:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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01/12/2024 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/12/2024 21:32
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALFREDO JORGE BARBOSA DE ALENCASTRO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RECANTO ECOLOGICO em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
28/10/2024 13:11
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:11
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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25/09/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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20/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/08/2024 18:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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08/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 20:24
Juntada de Certidão
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14/06/2024 06:00
Decorrido prazo de ALFREDO JORGE BARBOSA DE ALENCASTRO em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 06:21
Expedição de Ofício.
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21/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:58
Outras decisões
-
14/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:40
Outras decisões
-
11/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:16
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702868-41.2019.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RECANTO ECOLOGICO REU: ALFREDO JORGE BARBOSA DE ALENCASTRO DESPACHO Diga o Réu acerca das informações prestadas pelo Condomínio, notadamente acerca da impossibilidade de expedir ofício à CEF.
Prazo: 10 (dez) dias, observando-se à determinação de ID 184524666, sob pena de as contas serem reputadas como ruins.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:33
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/02/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702868-41.2019.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RECANTO ECOLOGICO REU: ALFREDO JORGE BARBOSA DE ALENCASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de exigir contas, tendo sido reconhecida a obrigação do requerido, ex-síndico do Condomínio-autor, em prestar contas de sua gestão do condomínio autor relativas ao período junho/2018 a março/2019.
Prestadas as contas, o autor informou a insuficiência dos documentos, pleiteando a expedição de ofício ao BRB para que fornecesse os extratos da conta bancária de titularidade do Condomínio Recanto Ecológico, CNPJ 03.***.***/0001-78, a partir do mês de agosto de 2018 até o encerramento da conta ou março de 2019, o que foi atendido no ID. 88717975.
Diversas foram as tentativas de realização de perícias nos autos, mas os pedidos foram declinados e/ou não aceitos pelas partes.
Pois bem.
Da análise dos autos, é possível identificar que alguns pontos concernentes às contas a serem prestadas ainda necessitam de esclarecimentos.
Em que pese ter o Réu apresentado o histórico de movimentação das contas, isso não atende a efetiva determinação disposta no art. 551, o qual dispõe que as contas deverão ser sempre apresentadas em forma mercantil, descrevendo as receitas e as despesas, devendo ser instruídas com documentos justificativos de cada movimentação realizada.
Isto porque, conforme esclarecido por um dos peritos que declinou dos trabalhos, a finalidade da prestação de contas é fixar o saldo devedor ou credor por parte de quem as presta, devendo resultar da liquidez e certeza dos elementos contábeis apurados, espelhando a exata movimentação financeira efetivamente ocorrida no período determinado.
Assim, em relação à prestação de contas, devem ser apresentados documentos comprobatórios dos recebimentos e estes devem ser conciliados com os valores de entrada na conta do condomínio.
Não basta ao Réu indicar que realizou uma transferência X ou um pagamento Y.
Deve-se esclarecer, documentalmente, quais foram os gastos ou serviços realizados com as transferências não identificadas.
Com isso, todos os pagamentos devem ser organizados de maneira a comprovar a saída de recursos da conta bancária, mediante anexação de documento fiscal válido.
De todo o exposto, verifica-se que o autor assiste razão ao contestar diversos lançamentos que, de fato, não foram comprovados nos autos.
Da análise da movimentação financeira anexada ao ID 178659419, é possível verificar que as transações de saque de dinheiro destacadas em amarelo pelo autor, de fato, não tiveram a efetiva comprovação de destinação, pois são indicadas apenas movimentações nominadas de “Transferência Caixa” sem qualquer comprovação para quem foi feita a respectiva transferência.
Assim, tenho por especificadas as contas que o autor pretende que sejam prestadas – e com razão -, de modo que, ao Réu, a fim de evitar qualquer alegação de nulidade, deverá ser oportunizado novo prazo para que apresente a correlata comprovação.
Se não comprovados os destinos das transferências destacadas no ID 178659419, Pág. 3, a conclusão será o julgamento das contas como ruins.
Conclusão Diante do exposto, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para que o Réu apresente de forma organizada, em planilha, e documentalmente, os destinos das transferências destacadas pelo autor ao ID 178659419, Pág. 3, sob pena de improcedência.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:53
Outras decisões
-
14/12/2023 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/12/2023 16:56
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:28
Outras decisões
-
23/10/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/10/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:59
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702868-41.2019.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RECANTO ECOLOGICO REU: ALFREDO JORGE BARBOSA DE ALENCASTRO CERTIDÃO Conforme decisão de ID168160831, fica a parte ré intimada para se manifestar, no prazo de quinze dias, sobre a documentação juntada pelo autor.
Após, façam-se os autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 16:29
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:29
Outras decisões
-
01/08/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702868-41.2019.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RECANTO ECOLOGICO REU: ALFREDO JORGE BARBOSA DE ALENCASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, decorrido o prazo para a parte requerida e nos termos da Portaria 01/2023 fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da decisão de id. 160046129.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ALFREDO JORGE BARBOSA DE ALENCASTRO em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:10
Outras decisões
-
11/04/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/04/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:24
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:26
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 09:37
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:37
Outras decisões
-
08/02/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/01/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO RECANTO ECOLOGICO em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:44
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de NAURO DE JESUS ROCHA SOUSA em 03/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RECANTO ECOLOGICO em 16/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ALFREDO JORGE BARBOSA DE ALENCASTRO em 14/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 08:22
Recebidos os autos
-
23/08/2022 08:22
Deferido o pedido de CONDOMINIO RECANTO ECOLOGICO - CNPJ: 03.***.***/0001-78 (AUTOR).
-
25/07/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RECANTO ECOLOGICO em 07/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 13:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 09:35
Recebidos os autos
-
20/06/2022 09:35
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/06/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de ALFREDO JORGE BARBOSA DE ALENCASTRO em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RECANTO ECOLOGICO em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 09:09
Recebidos os autos
-
15/02/2022 09:09
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/02/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de WILSON KAZUYOSHI SATO em 03/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RECANTO ECOLOGICO em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:23
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RECANTO ECOLOGICO em 01/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de ALFREDO JORGE BARBOSA DE ALENCASTRO em 30/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 09:37
Recebidos os autos
-
04/08/2021 09:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ALFREDO JORGE BARBOSA DE ALENCASTRO em 13/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:48
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 19:19
Recebidos os autos
-
29/03/2021 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 21:39
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/03/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 15:22
Expedição de Ofício.
-
22/02/2021 19:33
Recebidos os autos
-
22/02/2021 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2021 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/01/2021 20:59
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 23:08
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 18:22
Expedição de Ofício.
-
31/08/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 11:06
Recebidos os autos
-
26/08/2020 11:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2020 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/07/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 12:26
Recebidos os autos
-
07/07/2020 03:12
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2020 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/06/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 18:20
Recebidos os autos
-
03/06/2020 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2020 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/05/2020 12:49
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de ALFREDO JORGE BARBOSA DE ALENCASTRO em 04/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 16:33
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2020 06:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2020 15:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/12/2019 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2019 10:44
Expedição de Mandado.
-
06/11/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 10:56
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 12:08
Recebidos os autos
-
25/10/2019 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2019 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/10/2019 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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