TJDFT - 0731800-24.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO EM PROTECAO VEICULAR E OUTROS BENEFICOS UNIAUTO BRASIL em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:03
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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19/06/2025 06:17
Recebidos os autos
-
19/06/2025 06:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2025 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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14/06/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de EDSON DE SOUSA RODRIGUES em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:19
Juntada de Certidão
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17/04/2025 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
09/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2025 17:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/03/2025 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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12/03/2025 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/03/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
06/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 21:01
Recebidos os autos
-
31/01/2025 21:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/11/2024 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO EM PROTECAO VEICULAR E OUTROS BENEFICOS UNIAUTO BRASIL em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 16:03
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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31/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 07:27
Juntada de Certidão
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15/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
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19/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:15
Outras decisões
-
01/04/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731800-24.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDSON DE SOUSA RODRIGUES REQUERIDO: ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO EM PROTECAO VEICULAR E OUTROS BENEFICOS UNIAUTO BRASIL DESPACHO Intime-se o autor para esclarecer a petição de ID 187967545, na qual noticia a distribuição de carta precatória, sendo que a Carta sequer foi expedida por este Juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/03/2024 11:29
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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27/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731800-24.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDSON DE SOUSA RODRIGUES REQUERIDO: ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO EM PROTECAO VEICULAR E OUTROS BENEFICOS UNIAUTO BRASIL DESPACHO Ao ID 185817584, o autor requereu a citação do réu no endereço Avenida Transbrasiliana, S/N, Quadra 40, Lote 003E, Parque Real de Goiânia – GO, CEP: 74.910-095, por Oficial de Justiça.
Assim, expeça-se carta precatória, devendo ser incluído no mandado o telefone (62) 3094-2905.
Em seguida, intime-se o autor para providenciar a distribuição e acompanhar o cumprimento de carta precatória, devidamente instruída, diretamente no PJe do juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto ao referido juízo, se o caso.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/02/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:56
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731800-24.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDSON DE SOUSA RODRIGUES REQUERIDO: ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO EM PROTECAO VEICULAR E OUTROS BENEFICOS UNIAUTO BRASIL DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
A consulta RENAJUD retornou sem qualquer resultado e a pesquisa INFOSEG retornou com o mesmo endereço já diligenciado sem êxito.
Assim, aguarda-se a resposta do sistema SISBAJUD a respeito do endereço atualizado da parte requerida.
Com a informação de endereço, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas intermediárias para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas intermediárias, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas intermediárias, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/01/2024 00:25
Recebidos os autos
-
22/01/2024 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/12/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 11:37
Recebidos os autos
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29/11/2023 11:37
Outras decisões
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09/11/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/11/2023 19:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 16:10
Recebidos os autos
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27/10/2023 16:10
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/10/2023 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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