TJDFT - 0006587-58.2017.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 01:11
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:15
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 02:48
Publicado Edital em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:48
Publicado Edital em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:48
Publicado Edital em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 02:48
Publicado Edital em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 19:53
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Sobradinho, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, §§1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, ficam os HERDEIROS intimados na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuarem o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme cálculos de ID 187118307.
Para a emissão das guias de custas judiciais, acessem a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurem um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
ADVERTÊNCIA: caso as custas finais sejam superiores a R$ 1000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, os devedores serão inscritos na dívida ativa da União (art. 101, §3º, do PGC/TJDFT) Deve(m) comprovar o pagamento, anexando o(s) comprovante(s) bancário(s) acompanhado(s) da(s) respectiva(s) guia(s) ao processo, para as devidas expedições dos documentos faltantes, baixas e anotações de praxe, se o caso.
Sobradinho/DF, 20 de fevereiro de 2024. -
21/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 15:42
Expedição de Edital.
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21/02/2024 15:41
Expedição de Edital.
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21/02/2024 15:39
Expedição de Edital.
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21/02/2024 15:37
Expedição de Edital.
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20/02/2024 20:35
Juntada de portaria
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20/02/2024 20:33
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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16/02/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:13
Expedição de Portaria.
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01/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0006587-58.2017.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que o presente processo eletrônico foi digitalizado a partir do processo físico de mesmo número CNJ, a pedido da parte autora para futuro peticionamento.
Assim, em cumprimento ao disposto no artigo 10 da Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019, deste Egrégio Tribunal de Justiça, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da digitalização e suscitarem, se o caso, eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da presente intimação.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico (artigo 11, § 1º, da referida Portaria Conjunta).
Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, ficam as partes intimadas a retirarem as peças por ela juntadas no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, sob pena de preclusão.
Os prazos são subsequentes e correm independentemente de nova intimação.
Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica (artigo 14 da referida Portaria Conjunta).
Sobradinho/DF, 28 de janeiro de 2024.
NEUSA NASCIMENTO SANTANA Diretora de Secretaria Substituta ______________ Art. 10.
Finda a distribuição dos autos no PJe, a unidade judicial providenciará a intimação das partes e dos advogados nos termos da lei, para que verifiquem a conformidade dos processos eletrônicos.
Art. 11.
As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. § 2º Caso as partes suscitem a desconformidade prevista no caput, os autos serão conclusos ao Magistrado para decisão.
Art. 12.
Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas ao processo.
Art. 13.
No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exequente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento Judicial 12 de 17 de agosto de 2017.
Parágrafo único.
Faculta-se ao juiz da causa determinar a exibição dos documentos originais apenas para que neles sejam lançadas anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital, restituindo-os, em seguida, ao apresentante, tudo ficando certificado nos autos digitais.
Art. 14.
Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica.
Art. 15.
Encerrado o procedimento de verificação da conformidade do processo eletrônico, o juízo a atestará mediante certidão. -
26/01/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão interlocutória • Arquivo
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