TJDFT - 0724174-51.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
03/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:12
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 12:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 19:51
Recebidos os autos
-
15/05/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 19:51
Outras decisões
-
25/04/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/04/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 23:05
Recebidos os autos
-
30/12/2024 23:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
23/12/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/12/2024 11:20
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DIANE JERONIMO RIBEIRO em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
30/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
21/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:25
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
10/10/2024 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/10/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 18:16
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/04/2024 06:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:39
Indeferido o pedido de BRUNO BATISTA CARVALHO - CPF: *19.***.*29-02 (REQUERENTE)
-
03/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724174-51.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO BATISTA CARVALHO REQUERIDO: DIANE JERONIMO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme certidão de ID 175650003, a parte autora foi intimada a apresentar réplica e especificar provas e a ré foi intimada a especificar provas, contudo, nada requereram.
Assim, anote-se conclusão para sentença.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 11:08
Recebidos os autos
-
27/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:07
Outras decisões
-
26/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/02/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724174-51.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO BATISTA CARVALHO REQUERIDO: DIANE JERONIMO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante artigos 1º, III, "a", e 2º, da Lei 11.419/2006, no âmbito do processo eletrônico, somente são aceitas assinaturas por certificado digital e não por assinadores eletrônicos como o de ID 178948993.
Os documentos também não atendem ao artigo 195 do CPC.
A utilização da plataforma DocuSign não garante que o outorgante da procuração é realmente o signatário da procuração.
A assinatura da outorgante da procuração não é realizada com certificado digital ICP-Brasil. É a DocuSign, terceira, que apõe o seu certificado digital no arquivo, para dar aparência de que o ato atende aos requisitos que o art. 195 do CPC exige.
Assim, não há que se confundir autenticação do documento apresentado, que pode se dar pela certificadora habilitada junto ao ICP-Brasil, com a autenticação da assinatura digital nele inserida.
O que consta do teor do documento juntado aos autos é mero sinal gráfico digitalizado, aposto sem o necessário rigor técnico para garantia de autenticidade, integridade, temporalidade e não repúdio da suposta assinatura, de modo que não há como atribuir-lhe presunção de veracidade na forma do art. 10, §1º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (assinatura do emitente com certificado digital padrão ICP-Brasil).
Ante o exposto, fica a parte requerida intimada a anexar cópia da procuração com assinatura física, ou com sua própria assinatura digital, emitida segundo os padrões da ICP-Brasil.
Prazo: 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/01/2024 18:42
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:42
Outras decisões
-
10/01/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/12/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de DIANE JERONIMO RIBEIRO em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 00:52
Recebidos os autos
-
15/09/2023 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/08/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/08/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 00:00
Recebidos os autos
-
10/08/2023 00:00
Outras decisões
-
04/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/08/2023 13:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/08/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704882-56.2023.8.07.0011
Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueir...
Joaquim Domingos Roriz
Advogado: Cristovam Nunes Brandao Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 18:23
Processo nº 0730680-43.2023.8.07.0003
Banco do Brasil S/A
Ana Vitoria Rocha Cavalcante
Advogado: Hugo Luiz Cardoso da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 17:32
Processo nº 0730680-43.2023.8.07.0003
Banco do Brasil S/A
Marcos Cleber de Sousa Cavalcante
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2025 08:46
Processo nº 0722213-58.2022.8.07.0020
Unico Educacional Jam e M de Ensino LTDA
Renata Martins Romao Fanuck Stein
Advogado: Jamile Caputo Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 09:15
Processo nº 0725935-66.2023.8.07.0020
Condominio Residencial Colina
Milze Amelia Leite Simoes
Advogado: Wilker Lucio Jales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2023 13:17