TJDFT - 0700978-18.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 16:27
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Comarca do Rio de Janeiro - RJ
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01/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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20/06/2024 22:44
Recebidos os autos
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20/06/2024 22:44
Declarada incompetência
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10/06/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/06/2024 04:31
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 13:27
Juntada de Petição de impugnação
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02/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700978-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THIAGO HENRIQUE ALVES RABELO REQUERIDO: INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do REQUERIDO: INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Domingo, 28 de Abril de 2024 17:04:42. -
28/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 09:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/03/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 12:13
Recebidos os autos
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27/02/2024 12:13
Outras decisões
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16/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/02/2024 20:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700978-18.2024.8.07.0003 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: THIAGO HENRIQUE ALVES RABELO REQUERIDO: INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação para "Procedimento Comum Cível".
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Emende-se a inicial para esclarecer a divergência entre a informação contida na narração fática, no sentido de que, ao viajar para o Rio de Janeiro, o autor ficou hospedado na residência de um amigo, ao passo que, ao quantificar os danos materiais, faz menção à hospedagem, no valor de R$ 250,72 (duzentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos), e, ainda, apresenta documento de ID 183573524, nomeado como "Comprovante hospedagem", no valor de R$ 501,44 (quinhentos e um reais e quarenta e quatro centavos).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/01/2024 16:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/01/2024 18:58
Recebidos os autos
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23/01/2024 18:58
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO HENRIQUE ALVES RABELO - CPF: *55.***.*86-14 (REQUERENTE).
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23/01/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/01/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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