TJDFT - 0737205-81.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:35
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/05/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2024 15:09
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
27/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:21
Extinto o processo por desistência
-
08/05/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:42
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0737205-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REVEL: DAYANE NONATO DE BRITO ALVES SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
24/03/2024 17:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/03/2024 05:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0737205-81.2022.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Requerido: DAYANE NONATO DE BRITO ALVES SOUSA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 23 de fevereiro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
23/02/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0737205-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REVEL: DAYANE NONATO DE BRITO ALVES SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada DAYANE NONATO DE BRITO ALVES SOUSA realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT, e requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024.
MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
30/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0737205-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REVEL: DAYANE NONATO DE BRITO ALVES SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para pagamento voluntário, proceda-se com as pesquisas de bens, nos termos da decisão de ID 170892600.
Proceda a Secretaria.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/01/2024 21:48
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 21:55
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:55
Outras decisões
-
16/01/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 14:44
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:44
Outras decisões
-
06/12/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/12/2023 21:42
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de DAYANE NONATO DE BRITO ALVES SOUSA em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/09/2023 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 19:10
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
04/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:26
Outras decisões
-
01/09/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/08/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:55
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:55
Outras decisões
-
22/05/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/05/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:47
Outras decisões
-
11/05/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 14:40
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2023 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:30
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2023 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
31/01/2023 13:50
Recebidos os autos
-
31/01/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
31/01/2023 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2023 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
31/01/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
25/11/2022 18:52
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 18:52
Declarada incompetência
-
24/11/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/11/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 18:58
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/11/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 18:47
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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