TJDFT - 0712554-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 18:41
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712554-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE EXECUTADO: PRIME SOLUCOES CORRETORA DE SEGUROS LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
29/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:04
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
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16/07/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 20:54
Juntada de Certidão
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26/06/2024 20:54
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:54
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/05/2024 20:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:50
Outras decisões
-
01/04/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/03/2024 04:27
Decorrido prazo de PRIME SOLUCOES CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 18/03/2024 23:59.
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25/02/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/02/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 13:08
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:08
Outras decisões
-
30/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712554-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE EXECUTADO: PRIME SOLUCOES CORRETORA DE SEGUROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento (físico ou eletrônico, conforme o caso) do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 181671522) em favor da parte exequente, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, deverão ser informados no prazo de 5 dias.
Esclareço, desde já, que eventual requerimento de expedição de ofício para transferência de valores será indeferido, considerando que a efetivação do pagamento, por meio do alvará de levantamento, tem se mostrado muito mais célere.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo.
Considerando a existência de débito remanescente, deverá o credor apresentar a respectiva planilha do débito integral.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Caso ocorra a juntada de planilha, defiro, desde já, o requerimento de ID 182322742 para o fim de determinar que seja realizada a tentativa de localização de bens da parte executada por meio de consulta ao sistema SNIPER.
Promovam-se as pesquisas. Águas Claras, DF, 18 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/01/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/01/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 17:59
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/01/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 21:57
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 21:57
Outras decisões
-
16/01/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/12/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
07/12/2023 14:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de PRIME SOLUCOES CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 18:17
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:32
Recebida a emenda à inicial
-
21/06/2023 22:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:27
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:26
Deferido em parte o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
26/05/2023 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/05/2023 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/05/2023 21:32
Recebidos os autos
-
02/05/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 21:32
Outras decisões
-
25/04/2023 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/04/2023 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2023 17:27
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/03/2023 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/03/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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