TJDFT - 0702804-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 19:01
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:01
Outras decisões
-
09/07/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
09/07/2025 14:58
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 16:48
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:48
Outras decisões
-
09/06/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
06/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:15
Expedição de Petição.
-
06/05/2025 19:15
Expedição de Petição.
-
13/11/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 15:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 23:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 20:57
Decorrido prazo de CLEITON DAS CHAGAS FERNANDES em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:57
Decorrido prazo de CASA DO SERVIDOR ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIA A SAÚDE em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:57
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:57
Decorrido prazo de UNIAO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:57
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:58
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:58
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:58
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:58
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:58
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:58
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 04:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
24/06/2024 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 04:43
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:11
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
12/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 19:14
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:11
Deferido em parte o pedido de MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA - CPF: *98.***.*60-63 (AUTOR)
-
31/05/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:56
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 28/05/2024 06:00.
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26/05/2024 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/05/2024 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2024 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 19:01
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 11:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
04/05/2024 15:29
Deferido em parte o pedido de CLEITON DAS CHAGAS FERNANDES - CPF: *89.***.*69-91 (AUTOR) e MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA - CPF: *98.***.*60-63 (AUTOR)
-
02/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
02/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702804-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA, CLEITON DAS CHAGAS FERNANDES REU: CASA DO SERVIDOR ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, UNIAO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA, UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Entende-se que a penhora dos valores das "astreintes" relativos à tutela de urgência não cumprida, pleiteados ao ID.193686730, fatalmente resultaria em exaurimento ao objeto da causa.
Nesse sentido, a liberação dos valores à parte autora, em processo em que sequer se citou partes rés, eventualmente responsáveis solidárias, soa temerário, visto que eventualmente pode resultar em perigo de irreversibilidade da tutela provisória, nos termos do art. 300, § 3º do CPC, sendo que a tutela provisória corresponde a mera expectativa de direito.
Ocorre que a natureza do direito em litígio, relativa à vida, saúde e integridade física, permite uma atenção especial ao caso, visto que cuida-se de direito básico previsto no "caput" do art. 5º da CF.
Não obstante, a multa cominatória (astreintes) possui natureza coercitiva, para fazer valer a determinação do juízo, não tendo atingido sua finalidade precípua no caso dos autos, mesmo com o incremento suplementar do valor pecuniário da medida.
Assim, a fim de conciliar princípios constitucionais e processuais, em balanceamento, buscando tutelar o princípio da utilidade, o princípio da dignidade da pessoa humana, sem incorrer em temeridade, excepcionalmente, DEFIRO a penhora dos valores apresentados na petição de ID. 193686730, apenas em desfavor das requeridas já citadas/notificadas da tutela deferida, via sistemas SISBAJUD, com a ressalva de que, salvo necessidade extraordinária, tais valores permanecerão depositados nos autos até o julgamento definitivo da demanda, visando precipuamente efetivar o cumprimento da tutela de urgência deferida, evitando prejuízo irreparável à autora.
Após, prossiga-se cumprindo a determinação de ID. 193614227. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
19/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:10
Deferido o pedido de MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA - CPF: *98.***.*60-63 (AUTOR).
-
17/04/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
17/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:52
Deferido em parte o pedido de MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA - CPF: *98.***.*60-63 (AUTOR)
-
17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
09/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702804-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA, CLEITON DAS CHAGAS FERNANDES REU: CASA DO SERVIDOR ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, UNIAO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA, UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar o requerimento de ID. 191719805, relativo à renúncia de mandato da Dra.
JORDANA MIRANDA SOUZA (OAB/MG nº 54.737 e OAB/DF nº 75.040), intime-se a mesma para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar nos autos a procuração ou o substabelecimento em que sua cliente (UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-63) outorga poderes aos advogados que continuarão acompanhando a demanda. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
05/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de CLEITON DAS CHAGAS FERNANDES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
02/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
25/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:49
Deferido em parte o pedido de MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA - CPF: *98.***.*60-63 (AUTOR)
-
14/03/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
14/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702804-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA, CLEITON DAS CHAGAS FERNANDES REU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA A SAUDE - ABAS, UNIAO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA, UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a teoria da asserção, deixo por ora de analisar as preliminares de mérito de ilegitimidade passiva, veiculadas nas contestações de IDs 189053541 (UNIÃO ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA) e 186778234 (UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO), por considerar que dependerão de submissão ao contraditório, bem como de dilação probatória, sendo que tal análise se confunde com o mérito da ação.
Intime-se a parte autora para se manifestar quanto à diligência não cumprida de ID. 188860162, devendo informar novo endereço para citação, no prazo de 5 (cinco) dias, ou requerer o que de direito. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
12/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:12
Indeferido o pedido de UNIAO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-32 (REU) e UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-63 (REU)
-
06/03/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/02/2024 17:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/02/2024 02:36
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
01.
Tutela de urgência: Comprove a requerida UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA o cumprimento da tutela de urgência no prazo de dois dias úteis, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 por dia de descumprimento até o limite de R$ 10.000,00. 02.
Tramitação processual: Pendente a citação de Associação de Benefícios e Assistencia a Saúde - ABAS e da UNIMED Vertente do Caparaó Coop Trab Médico Ltda.
Aguarde-se o mandado de Id 186172411 Certifique-se quanto ao mandado ID 184846486.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
23/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:12
Outras decisões
-
21/02/2024 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 10:12
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:56
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:56
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 22:30
Recebidos os autos
-
31/01/2024 22:30
Deferido o pedido de MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA - CPF: *98.***.*60-63 (AUTOR).
-
31/01/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
31/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:14
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702804-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA, CLEITON DAS CHAGAS FERNANDES REU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA A SAUDE - ABAS, UNIAO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA, UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo mencionado na decisão de ID n. 184722491 já foi sentenciado e encontra-se transitado em julgado.
Portanto, não há que se falar em conexão entre as ações, eis que conforme se depreende da Súmula 235 do STJ:"A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.", Diante do quadro, necessário é o retorno dos autos a 24ª Vara Cível, com escopo de evitar a violação do Juízo Natural.
Registro que deixo de suscitar o conflito negativo de competência, eis a remessa dos autos a este Juízo não decorreu de decisão de incompetência, mas sim de mera observância do endereçamento constante na petição inicial.
Remetam-se os autos.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 18:51
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 18:43
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 17:47
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
26/01/2024 13:06
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
26/01/2024 12:37
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:37
Denegada a prevenção
-
26/01/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/01/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 19:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/01/2024 19:19
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:19
Declarada incompetência
-
25/01/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/01/2024 19:16
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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