TJDFT - 0744763-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
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05/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
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04/06/2024 15:36
Juntada de Certidão
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18/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
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02/02/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744763-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MARGARETH SABOIA - CPF/CNPJ: *33.***.*00-00, CARLOS ALBERTO CORREA LIMA - CPF/CNPJ: *35.***.*22-04, ANDERSON DO NASCIMENTO LIMA - CPF/CNPJ: *29.***.*78-24, ANDREI WALLISON NASCIMENTO LIMA - CPF/CNPJ: *65.***.*33-29, I.
S.
B.
B. - CPF/CNPJ: *65.***.*43-63 e MAIK SABOIA BECKER CARVALHO - CPF/CNPJ: *10.***.*13-09, MARIA SABOIA - CPF/CNPJ: *26.***.*83-49, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE TERMO DE INVENTARIANTE Trata-se de requerimento de abertura de inventário dos bens deixados por MARIA SABOIA, falecida em 31 de maio de 2023 (certidão de óbito – ID 176683444).
O processo se encontra suspenso, nos termos da Decisão, ID 184500261.
A herdeira, MARGARETH SABOIA, requereu sua nomeação como inventariante, conforme se observa em ID 184946427.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Inicialmente, defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC, tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 60 (sessenta) anos.
Anote-se.
Diante da certidão de óbito (ID 176683444), declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de MARIA SABOIA.
Nomeio para o encargo de inventariante a herdeira MARGARETH SABOIA, considerando a afirmação de que se encontra na posse e na administração dos bens do espólio, observado o disposto no art. 617, inciso II, do Código de Processo Civil .
Anote-se.
Dou a presente decisão força de termo de inventariante.
Deverá o inventariante assinar o compromisso na presente decisão com força de TERMO DE INVENTARIANTE e, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão DEVIDAMENTE DATADA E SUBSCRITA PELO COMPROMISSADO, ficando desde já intimado.
Fica autorizado a solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Os poderes de representação do espólio não abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Após, mantenha-se os autos suspensos, nos termos da Decisão, ID 184500261.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) COMPROMISSO DO INVENTARIANTE Aceito o compromisso, e assim prometo cumpri-lo sob as penas da lei.
BRASÍLIA/DF: __________/__________/_____________ NOME DO INVENTARIANTE POR EXTENSO: ____________________________________________________ ASSINATURA DO INVENTARIANTE: _______________________________________________________ CPF: ____________________________ Prazo de 5 (cinco) dias para juntar a via nos autos devidamente firmada. -
31/01/2024 17:41
Recebidos os autos
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31/01/2024 17:41
Recebida a emenda à inicial
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31/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, com esteio no artigo 313, inciso V, alínea "a", do CPC, SUSPENDO o andamento do presente feito. -
29/01/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/01/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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29/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:32
Recebidos os autos
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29/01/2024 12:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/01/2024 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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23/01/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/01/2024 17:40
Recebidos os autos
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17/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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15/01/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 11:09
Recebidos os autos
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19/12/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/12/2023 21:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 12:53
Recebidos os autos
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21/11/2023 12:53
Indeferido o pedido de MARGARETH SABOIA - CPF: *33.***.*00-00 (REQUERENTE)
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20/11/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/11/2023 06:24
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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16/11/2023 09:10
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 15:13
Recebidos os autos
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13/11/2023 15:12
Determinada a emenda à inicial
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10/11/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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09/11/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 11:26
Recebidos os autos
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31/10/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 16:03
Juntada de Certidão
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30/10/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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30/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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