TJDFT - 0723202-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LUIS YAMAGUTI IKAWA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de VICTOR HUGO GONCALVES COSTA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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19/12/2024 23:05
Recebidos os autos
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19/12/2024 23:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/12/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de VICTOR HUGO GONCALVES COSTA em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723202-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VICTOR HUGO GONCALVES COSTA EXECUTADO: LUIS YAMAGUTI IKAWA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa realizada via SISBAJUD, conforme Decisão de ID 166055342.
Certifico, ainda, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via RENAJUD, SNIPER e INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme referida Decisão.
Assim, nos termos do subitem 3.2 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Brasília - DF, 23 de setembro de 2024 às 14:41:29 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
23/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
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18/09/2024 11:35
Juntada de Certidão
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18/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de LUIS YAMAGUTI IKAWA em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
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08/07/2024 03:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2024 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de VICTOR HUGO GONCALVES COSTA em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723202-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VICTOR HUGO GONCALVES COSTA EXECUTADO: LUIS YAMAGUTI IKAWA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital da(s) parte(s) executada(s), deverão ser apontados pelo exequente os ID's relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de ID 171361769, ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital.
Cumpra, o exequente, a determinação supra, em 15 dias, sob pena de extinção.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/02/2024 19:39
Recebidos os autos
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19/02/2024 19:38
Indeferido o pedido de VICTOR HUGO GONCALVES COSTA - CPF: *28.***.*54-80 (EXEQUENTE)
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09/02/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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08/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de VICTOR HUGO GONCALVES COSTA em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:23
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723202-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VICTOR HUGO GONCALVES COSTA EXECUTADO: LUIS YAMAGUTI IKAWA CERTIDÃO Certifico que, ante o teor das certidões retro, esgotaram-se todas as diligências nos endereços existentes nestes autos.
De ordem, fica o exequente intimado: "...1.7.
Esgotados os endereços, certifique-se tal fato e intime-se o exequente a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação)..." Brasília - DF, 15 de janeiro de 2024 às 23:10:00 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
15/01/2024 23:11
Juntada de Certidão
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31/10/2023 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2023 15:04
Juntada de Certidão
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05/09/2023 09:57
Juntada de Certidão
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29/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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23/08/2023 22:09
Recebidos os autos
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23/08/2023 22:09
Outras decisões
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20/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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19/07/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 18:48
Recebidos os autos
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07/07/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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03/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 17:30
Recebidos os autos
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06/06/2023 17:30
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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02/06/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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