TJDFT - 0702719-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:18
Recebidos os autos
-
13/08/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2025 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/08/2025 16:29
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 18:36
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2025 13:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/07/2025 16:42
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2025 10:52
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:18
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/06/2025 07:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2025 15:26
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2025 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 08:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/06/2025 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 17:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/06/2025 21:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:56
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:13
Expedição de Petição.
-
06/05/2025 19:13
Expedição de Petição.
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 07:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:31
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 09:39
Recebidos os autos
-
31/01/2025 09:39
Outras decisões
-
12/12/2024 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:31
Outras decisões
-
29/11/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ELISA MULLER em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 10:21
Recebidos os autos
-
20/11/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/11/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:19
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:19
Outras decisões
-
14/11/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 09:24
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:24
Outras decisões
-
22/10/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/10/2024 14:44
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 12:02
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:02
Outras decisões
-
16/09/2024 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702719-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISA MULLER REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Digam as partes rés, em 05 dias, sobre o pedido de emenda à inicial.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 07:11:27.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/08/2024 09:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/08/2024 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/06/2024 03:25
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
15/03/2024 18:22
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:22
Outras decisões
-
15/03/2024 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702719-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISA MULLER REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos documentos anexados pela parte autora, entendo que não possui a requerente condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, razão pela qual é o caso de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Registre-se.
Após, prossiga-se com a citação da parte requerida.
Int.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 14:14:30.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
13/03/2024 21:06
Recebidos os autos
-
13/03/2024 21:06
Deferido o pedido de ELISA MULLER - CPF: *76.***.*03-55 (REQUERENTE).
-
13/03/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/03/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702719-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISA MULLER REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos opostos pela parte autora.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da decisão proferida.
Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 14:40:03.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
22/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/02/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/02/2024 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702719-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISA MULLER REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a autora em tutela de urgência que seja determinado que as Requeridas solidariamente restabeleçam, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a área de abrangência do plano de saúde da Requerente para NACIONAL e dispensando-a do cumprimento de carências, independentemente de qual das operadoras continuará tais serviços, fixando-se multa diária para o caso de descumprimento.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Compulsando os autos, verifico que a autora não comprovou que tenha um plano com abrangência em todos os municípios do país, pois a resposta da empresa no documento de id 184623783, diz que a autora " faz parte do Sistema Unimed, que conta com Operadoras em diversas regiões do Brasil, porém, seu plano anterior estava vinculado à Operadora Unimed Norte de Minas, que não está de acordo com a região de sua residência.
Por isso, foi necessário readequar seu plano à Operadora Unimed Nacional, pois esta atende especificamente a sua região, ressaltamos que não houve migração e sim readequação da área de abrangência".
Assim, por faltar a probabilidade do direito, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cite-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 16:58:26.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
25/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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