TJDFT - 0700125-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 08:42
Recebidos os autos
-
04/09/2025 08:42
Outras decisões
-
14/08/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/07/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 01:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BRIVALDO NEVES BRAZ em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de GABRIELA CARDOSO NEVES BRAZ em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ZARA CARDOSO NEVES BRAZ em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CLAUDIA FERNANDA TAVERNARD TRINDADE BRAZ ARIELO em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:29
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/05/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
25/04/2025 17:19
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:19
Indeferido o pedido de FLAVIA RENATA TAVERNARD TRINDADE BRAZ DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*11-05 (INVENTARIANTE)
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BRIVALDO NEVES BRAZ em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de CLAUDIA FERNANDA TAVERNARD TRINDADE BRAZ ARIELO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 18:57
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 18:56
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 18:56
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
19/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/03/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BRIVALDO NEVES BRAZ em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de GABRIELA CARDOSO NEVES BRAZ em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ZARA CARDOSO NEVES BRAZ em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIA FERNANDA TAVERNARD TRINDADE BRAZ ARIELO em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 12:53
Expedição de Termo.
-
22/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:11
Deferido o pedido de FLAVIA RENATA TAVERNARD TRINDADE BRAZ DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*11-05 (REQUERENTE).
-
14/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FLAVIA RENATA TAVERNARD TRINDADE BRAZ DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0700125-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FLAVIA RENATA TAVERNARD TRINDADE BRAZ DE OLIVEIRA HERDEIRO: CLAUDIA FERNANDA TAVERNARD TRINDADE BRAZ ARIELO, ZARA CARDOSO NEVES BRAZ, GABRIELA CARDOSO NEVES BRAZ, BRIVALDO NEVES BRAZ REQUERENTE ESPÓLIO DE: ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSINA NEVES BRAZ CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a requerente, FLÁVIA RENATA TAVERNARD TRINDADE BRAZ DE OLIVEIRA, intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a DILIGÊNCIA de ID 208967963.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 17:57:13.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
27/08/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2024 04:30
Decorrido prazo de CLAUDIA FERNANDA TAVERNARD TRINDADE BRAZ ARIELO em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 14:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 14:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 13:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/04/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
18/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 17:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0700125-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FLAVIA RENATA TAVERNARD TRINDADE BRAZ DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): JOSINA NEVES BRAZ DECISÃO Não obstante a possibilidade de os herdeiros levantarem o valor depositado na conta bancária de titularidade da falecida, uma vez manifestado o interesse em prosseguimento do feito, declaro aberto o inventário dos bens de Josina Neves Braz.
Na inicial, a requerente Flávia Renata Tavernard Trindade Braz de Oliveira, neta da inventariada, alega, em suma: a) que a falecida era viúva; b) que deixou um filho, a saber, Brivaldo Neves Braz, além de outros dois filhos pré-mortos: Bartolomeu José Neves Braz e Benilton Neves Braz; c) que os bens do espólio se restringem ao valor depositado em conta corrente da falecida; que a falecida deixou dívidas.
Ao final, requereu ser nomeada inventariante.
Quanto ao pedido do item ‘c’ da página 2 da inicial (Id 182959871), considerando que a nomeação de inventariante obedece, em regra, a ordem do art. 617 do CPC, a nomeação de inventariante será feita após a citação dos demais herdeiros.
A requerente, para tanto, deverá instruir o feito com as certidões de óbito dos herdeiros pré-mortos, indicando se deixaram filhos e suas respectivas qualificações, incluindo endereço.
Além disso, deverá indicar o endereço do herdeiro Brinaldo.
O processo deverá ainda ser instruído com os seguintes documentos: a) certidão de casamento da falecida; b) certidão de óbito de Zoroastro Ferreira Braz; c) documentos pessoais (RG e CPF) dos herdeiros, inclusive certidão de casamento, se houver; d) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; e) última declaração de imposto de renda da falecida.
Informados os endereços dos demais herdeiros, citem-se.
O valor da causa deverá ser retificado de acordo com o monte partilhável.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela requerente, esclareço que a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais é do espólio, e não dos herdeiros, mesmo que estes ou aquela declare ser hipossuficiente.
Diante do valor a ser partilhado, verifico que o espólio tem condições de suportar o pagamento das suas dívidas, entre elas, as custas processuais.
Dessa forma, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Todavia, permito que as custas sejam recolhidas ao final do processo.
Prazo: 20 dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
14/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:26
Deferido em parte o pedido de FLAVIA RENATA TAVERNARD TRINDADE BRAZ DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*11-05 (REQUERENTE)
-
28/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/02/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:15
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0700125-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FLAVIA RENATA TAVERNARD TRINDADE BRAZ DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): JOSINA NEVES BRAZ DESPACHO Diante da informação contida na inicial e, também na certidão de óbito de Id 182959880, quanto à inexistência de bens a inventariar, intime-se a requerente a esclarecer a finalidade do pedido de abertura de inventário.
Prazo: 15 dias.
Ressalto, por oportuno, que eventuais saldos de pensão devidos à falecida serão pagos a seus dependentes declarados ou, na ausência, a seus sucessores, por meio de alvará judicial, independente de inventário ou arrolamento, nos termos do que dispõe a Lei nº 6858 de 1980.
I.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
17/01/2024 19:03
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/01/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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