TJDFT - 0747347-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/12/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 12:21
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:55
Recebidos os autos
-
08/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/10/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 23/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 19:21
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:21
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 01:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MELO MONTE em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 17/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 09:20
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/05/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/04/2024 13:10
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 03/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0747347-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MELO MONTE REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 12 de março de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
12/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 03:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/02/2024 10:23
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:23
Recebida a emenda à inicial
-
05/02/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/02/2024 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Para facilitar a compreensão do feito, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer emenda na íntegra, isto é, na forma de nova petição inicial, devendo indicar: a) o valor pretendo a título de indenização no "item 3" dos pedidos; b) descrever de forma detalhada a contratação cuja documentação requer a juntada aos autos pelos requerido, "item 4" visto que da forma como indicada se mostra genérico e não se adequa às exceções de pedidos genéricos descritas no CPC. c) esclarecer a declaração de nulidade requerida em caráter subsidiário descrita no "item 5" bem como indicar a taxa de juros ali referida. d) indicar o valor da causa.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/01/2024 15:49
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 08:32
Recebidos os autos
-
18/12/2023 08:32
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:47
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/11/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/11/2023 13:21
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:21
Declarada incompetência
-
20/11/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
17/11/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700951-81.2024.8.07.0020
Nizia Mota Alcantara
Teodomiro Barbosa de Souza
Advogado: Mcjerry Di Andrade Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 15:07
Processo nº 0705064-15.2023.8.07.0020
Alencastro Guimaraes de Brito
Condominio do Edificio Residencial Piazz...
Advogado: Jonathan dos Santos Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 15:24
Processo nº 0708527-56.2022.8.07.0001
Condominio Civil do Shopping Center Conj...
Sa Cosmeticos e Comercio de Perfumaria E...
Advogado: Humberto Rossetti Portela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2022 10:59
Processo nº 0746664-73.2023.8.07.0001
Benedito dos Reis Vieira
Felipe da Costa Silva
Advogado: Bruna Arantes Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 16:37
Processo nº 0710195-73.2020.8.07.0020
Isaldina Maria de Araujo Santana
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2020 12:55