TJDFT - 0721383-58.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/03/2024 15:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/03/2024 15:40 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2024 02:28 Publicado Decisão em 18/03/2024. 
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                                            15/03/2024 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 
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                                            15/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721383-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL FONSECA MATOS REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Extrai-se da certidão retro que as chaves do imóvel locado já foram entregues ao locador, nos termos do acordo firmado pelas partes e homologado por este juízo nestes autos.
 
 Portanto, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos, após as cautelas de praxe. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024.
 
 PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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                                            14/03/2024 14:27 Transitado em Julgado em 10/01/2024 
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                                            13/03/2024 16:45 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2024 16:45 Outras decisões 
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                                            28/02/2024 14:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            28/02/2024 02:34 Publicado Certidão em 28/02/2024. 
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                                            27/02/2024 15:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 
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                                            27/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721383-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL FONSECA MATOS REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, a patrona substabelecida Dra.
 
 BARBARA LETICIA SAVIANI GONCALVES, conforme ID. 187257388, compareceu presencialmente a este juízo.
 
 Na oportunidade, a advogada se identificou (OAB/DF nº 38483) e requereu o levantamento das chaves depositadas.
 
 Conferidos os dados, as chaves do imóvel lhe foram entregues e de tudo certificado nestes autos.
 
 Portanto, intimo as partes para ciência. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral
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                                            23/02/2024 18:00 Juntada de Certidão 
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                                            22/02/2024 03:46 Decorrido prazo de DANIEL FONSECA MATOS em 21/02/2024 23:59. 
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                                            21/02/2024 09:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2024 04:11 Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 19/02/2024 23:59. 
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                                            15/02/2024 17:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2024 02:37 Publicado Certidão em 09/02/2024. 
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                                            08/02/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 
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                                            06/02/2024 18:17 Juntada de Certidão 
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                                            06/02/2024 18:16 Juntada de Certidão 
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                                            06/02/2024 18:16 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            05/02/2024 02:29 Publicado Decisão em 05/02/2024. 
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                                            02/02/2024 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 
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                                            02/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721383-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL FONSECA MATOS REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do depósito referente ao valor do acordo (ID 183387856) em favor da parte requerida, cujos dados bancários foram informados na petição retro.
 
 Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2024.
 
 PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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                                            30/01/2024 15:53 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2024 15:53 Outras decisões 
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                                            30/01/2024 15:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            30/01/2024 12:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2024 02:47 Publicado Sentença em 30/01/2024. 
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                                            29/01/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 
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                                            29/01/2024 00:00 Intimação Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 183064485), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
 
 Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
 
 Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
 
 Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
 
 Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
 
 Sentença registrada eletronicamente nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
 
 Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
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                                            11/01/2024 10:22 Recebidos os autos 
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                                            11/01/2024 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/01/2024 10:22 Homologada a Transação 
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                                            11/01/2024 08:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/01/2024 15:52 Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            10/01/2024 03:04 Juntada de Certidão 
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                                            08/01/2024 08:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2023 18:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/11/2023 16:05 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2023 20:19 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/11/2023 03:56 Decorrido prazo de DANIEL FONSECA MATOS em 13/11/2023 23:59. 
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                                            10/11/2023 18:52 Juntada de Certidão 
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                                            06/11/2023 02:24 Publicado Certidão em 06/11/2023. 
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                                            03/11/2023 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023 
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                                            30/10/2023 14:44 Expedição de Certidão. 
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                                            30/10/2023 02:23 Publicado Decisão em 30/10/2023. 
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                                            27/10/2023 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 
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                                            25/10/2023 14:51 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2023 14:51 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            25/10/2023 14:51 Outras decisões 
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                                            25/10/2023 13:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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