TJDFT - 0731748-39.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ALLAN DE SANTANA PIRES em 14/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:40
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:40
Deferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
16/10/2024 13:40
Indeferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
16/07/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 21:21
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 21:21
Deferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 21:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/04/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731748-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: ALLAN DE SANTANA PIRES 'Decisão Em resposta ao ofício da Subseção de Pagamento do Exército (ID 159693360), e, ainda, em atenção à manifestação da parte exequente, ID 183890505, oficie-se à Organização Militar - OM, para que informe, no prazo de até 15 dias úteis, a respeito da implementação dos descontos na remuneração do executado, Allan de Santana Pires, CPF n.º *25.***.*35-60.
Instrua-se o ofício com cópia dos documentos de IDs 157841495, 159693360 e 179921449.
Concite-se ainda o aludido órgão que o valor atualizado da dívida perfaz R$ 18.968,22, motivo pelo qual os descontos deverão ser implementados, no percentual de 10% da remuneração bruta do executado, até esse limite.
Para tanto, dou a esta decisão força de ofício.
Se o caso, atente-se a Secretaria ao endereço do órgão (OM), descrito no ID 159693360.
Vindo a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 dias.
Neste ponto, se nada for requerido, a execução ficará suspensa, até que sobrevenha a comunicação da quitação do débito pela fonte pagadora ou pelas partes.
No período da suspensão, nada obsta ao exequente indicar outros bens passíveis de expropriação, se os localizar.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/02/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 19:35
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 19:35
Outras decisões
-
31/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731748-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: ALLAN DE SANTANA PIRES Decisão A parte exequente requer que a Secretaria do juízo "junte aos autos os extratos das contas judiciais vinculadas ao presente feito", e que lhe seja deferido o levantamento de tais valores.
Todavia, os valores a serem descontados da remuneração do devedor serão depositados por seu órgão empregador diretamente na conta do exequente, ,ID 157841495 Assim, à falta de utilidade, indefiro o pedido de ID 179971035.
Quanto ao mais, a execução ficará suspensa até que sobrevenha a comunicação da quitação do débito pela fonte pagadora ou pelas partes.
Nesse ínterim, poderá o exequente apresentar, a qualquer momento, memória atualizada do débito remanescente, para eventual continuidade dos descontos, até o efetivo adimplemento.
No período da suspensão, nada obsta ao exequente indicar outros bens passíveis de expropriação, se os localizar.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/01/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/01/2024 12:15
Recebidos os autos
-
17/01/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:15
Indeferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
17/01/2024 12:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/11/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:17
Expedição de Ofício.
-
20/04/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 22:07
Recebidos os autos
-
12/04/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 22:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/03/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/03/2023 11:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2023 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 21:22
Recebidos os autos
-
30/09/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 21:22
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/09/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 23:27
Recebidos os autos
-
19/09/2022 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 23:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/09/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/09/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 23:59
Recebidos os autos
-
08/09/2022 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 23:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2022 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/09/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 17:51
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/07/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 21:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ALLAN DE SANTANA PIRES em 05/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 21:18
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2022 21:15
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2022 21:13
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2022 21:05
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2022 16:45
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2022 16:43
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2021 15:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2021 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2021 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 20:38
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 21:12
Recebidos os autos
-
13/10/2020 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 21:12
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2020 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/10/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 00:06
Recebidos os autos
-
01/10/2020 00:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2020 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
29/09/2020 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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