TJDFT - 0700515-25.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Suspendo o presente incidente, até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0748697-05.2024.8.07.0000, sem suspender a eficácia da decisão proferida de ID 215467564.
Transitado o agravo de instrumento manejado da decisão de ID 215467564, promova-se o cumprimento, no que faltar, a referida decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/03/2025 09:30
Recebidos os autos
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24/03/2025 09:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/01/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/01/2025 18:46
Juntada de Certidão
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SIMONE MARTINES NAVARRO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GABRIEL BARRETO DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
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28/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 10:07
Recebidos os autos
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24/10/2024 10:07
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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12/08/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de GABRIEL BARRETO DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:34
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:34
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade da prova, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/06/2024 18:07
Recebidos os autos
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27/06/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de SIMONE MARTINES NAVARRO em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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23/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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17/04/2024 09:14
Recebidos os autos
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17/04/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de GABRIEL BARRETO DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de SIMONE MARTINES NAVARRO em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/02/2024 15:14
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700515-25.2024.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: GABRIEL BARRETO DOS SANTOS SUSCITADO: SIMONE MARTINES NAVARRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 185389307, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 9 de fevereiro de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
09/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 11:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/02/2024 11:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, INDEFIRO a tutela de urgência vindicada, bem como o sigilo requerido.
Retire-se o sigilo dos presentes autos.
DEFIRO o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Por isso, determino a suspensão da execução nº 0717793-44.2021.8.07.0020 (art. 134, §3º do CPC).
Junte-se cópia da presente decisão na ação principal (AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0717793-44.2021.8.07.0020).
Cite-se a ré, a fim de que se manifestem quanto à matéria do presente incidente, bem como para, querendo, requerer provas no prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/01/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 15:38
Juntada de Certidão
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17/01/2024 17:26
Recebidos os autos
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17/01/2024 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2024 19:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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