TJDFT - 0700475-79.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2024 20:05
Recebidos os autos
-
11/10/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 23:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de WAGNER PINTO DA ROCHA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/09/2024 13:23
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2024 10:11
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/07/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 11/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:37
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/06/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/06/2024 22:33
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:17
Rejeitada a queixa
-
06/05/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
06/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/04/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
18/03/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700475-79.2024.8.07.0008 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: WAGNER PINTO DA ROCHA QUERELADO: FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Ao Id 189925407, a patrona do querelado requer o adiamento da audiência designada para esta data.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito, REDESIGNO A AUDIÊNCIA para o dia 18/03/2024 às 14h30.
Sem prejuízo, na oportunidade, a ora peticionante deverá apresentar documento comprobatório dos fatos alegados.
Intimem-se as partes. *Datada e Assinada Digitalmente* -
14/03/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 12:23
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
14/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 06:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
08/03/2024 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2024 14:15, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
08/03/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700475-79.2024.8.07.0008 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: WAGNER PINTO DA ROCHA QUERELADO: FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA DESPACHO Mantenho a designação do ato conciliatório a ser realizado pela Secretaria do Juizado (07/03, 14h15).
A despeito das ponderações do querelante descritas na petição de ID 187799759, a partir da audiência conciliatória, ainda que infrutífera a composição civil entre as partes, emerge a deflagração do início de prazo para eventual oferta de resposta a acusação pelo querelado no prazo de 10 (dez) dias.
Ademais, atente-se o querelante ao disposto no artigo 60, inciso III. do CPP.
Publique-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
05/03/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700475-79.2024.8.07.0008 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: WAGNER PINTO DA ROCHA QUERELADO: FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA CERTIDÃO (DESIGNA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA) CERTIFICO E DOU FÉ QUE, de ordem do MM.
Juiz, foi designada audiência de Conciliação (VIDEOCONFERÊNCIA) no dia 07/03/2024 às 14h15 , a ser realizada na modalidade virtual entre os envolvidos.
Segue, adiante, o link/QR Code da audiência.
Do que para constar, lavrei.
LINK DO SISTEMA/ AUDIÊNCIA VIRTUAL: atalho.tjdft.jus.br/UPdqPX LINK DA AUDIÊNCIA VIA QR CODE (APONTAR A CÂMERA DO CELULAR PARA ACESSO À AUDIÊNCIA) - Certidão Datada e Assinada Digitalmente - -
26/02/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 14:15, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
17/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
17/02/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/02/2024 23:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2024 03:52
Decorrido prazo de WAGNER PINTO DA ROCHA em 09/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:09
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700475-79.2024.8.07.0008 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: WAGNER PINTO DA ROCHA QUERELADO: FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de queixa-crime ajuizada por WAGNER PINTO DA ROCHA em face de FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA.
Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Publique-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
25/01/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 07:00
Recebidos os autos
-
25/01/2024 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 20:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/01/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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