TJDFT - 0732524-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CORPORATIVO LE QUARTIER HOTEL & BUREAU em 21/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
24/07/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/07/2025 16:41
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 21:39
Recebidos os autos
-
13/05/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 10:36
Recebidos os autos
-
02/04/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 09:25
Recebidos os autos
-
17/02/2025 09:25
Outras decisões
-
10/02/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 03/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
03/11/2024 19:48
Recebidos os autos
-
03/11/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 23/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
28/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
28/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/07/2024 06:14
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CORPORATIVO LE QUARTIER HOTEL & BUREAU em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:07
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732524-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CORPORATIVO LE QUARTIER HOTEL & BUREAU EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Na impugnação de id. 189566508, a parte executada alega que, em razão da recuperação judicial deferida em seu favor no âmbito do processo 0085645-87.2020.8.19.0001, em trâmite na 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, o crédito exequendo deve ser considerado de natureza concursal, por ser anterior ao deferimento da recuperação.
Resposta do exequente no id. 198499455.
Razão assiste à parte executada, uma vez que a jurisprudência vem adotando o mesmo entendimento, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMPRESARIAL E PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO DE DÍVIDAS DE CONDOMÍNIO.
NATUREZA DO CRÉDITO.
FATO GERADOR.
CRÉDITO EXTRACONCURSAL SOMENTE APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SUBMISSÃO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1.
Na recuperação judicial, os critérios, as razões e as finalidades que levaram o legislador a estabelecer quais créditos não se submeteriam ao processo recuperacional não guardam nenhum paralelo com os eleitos no processo falimentar.
Nos termos do art. 49, caput, da Lei n. 11.101/2005, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. 2.
A Terceira Turma do STJ, em recente julgamento do REsp n. 2.002.590/SP (DJe de 14/9/2023), firmou entendimento de que as taxas condominiais apenas se submetem à habilitação de crédito quando se tratar de específica hipótese de recuperação judicial e tão somente com relação aos valores cujos fatos geradores são anteriores ao processo recuperacional, de modo a adequar referidas cobranças ao entendimento firmado no Tema n. 1.051/STJ: "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador". 3.
Os créditos atinentes às despesas condominiais anteriores ao pedido de recuperação judicial são concursais e, como tal, haverão de ser pagos nos exatos termos definidos no plano de recuperação judicial, aprovado pela assembleia de credores e homologado judicialmente.
Por outro lado, os créditos atinentes às despesas condominiais posteriores ao pedido de recuperação judicial são extraconcursais - ou seja, não se submetem ao processo recuperacional. 4.
Uma vez penhorado bens ou valores, a deliberação sobre sua liberação, passará pelo crivo do Juízo Recuperacional, a quem compete exercer o controle sobre atos de constrição e expropriação patrimonial (Superior Tribunal de Justiça, Resp nº 1.298.670 - MS, CC 105.345/DF, AgRg no AREsp 468.895/MG e AgRg nos EDcl no CC 136.571/MG). 5.
Agravo de instrumento conhecido e provido em parte. (Acórdão 1850638, 07015248220248070000, Relator(a): LEONOR AGUENA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 18/4/2024, publicado no DJE: 6/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Contudo, a presente execução cuida de débito cuja inadimplência se dá a partir do ano de 2018.
Assim, para melhor análise do pedido, bem como para delimitação do crédito a ser considerado de natureza concursal, por ora, informe a executada a data em que houve o deferimento da recuperação judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/06/2024 19:07
Recebidos os autos
-
29/06/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 19:07
Outras decisões
-
03/06/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:50
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
05/05/2024 20:52
Recebidos os autos
-
05/05/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/03/2024 18:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/02/2024 04:03
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 26/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CORPORATIVO LE QUARTIER HOTEL & BUREAU em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:26
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732524-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CORPORATIVO LE QUARTIER HOTEL & BUREAU EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 7.438,95 (JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), conforme item 1 da Decisão de ID 181670244.
Assim, nos termos do subitem 1.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 17 de janeiro de 2024 às 17:48:11 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
17/01/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:55
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/12/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:54
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:19
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CORPORATIVO LE QUARTIER HOTEL & BUREAU - CNPJ: 19.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
-
04/08/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721825-34.2021.8.07.0007
Gabriel Fernandes Cardoso
Associacao Residencial Firenze-Arf
Advogado: Vanessa Daniella Pimenta Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 10:39
Processo nº 0724677-21.2023.8.07.0020
Planalto Pneus, Pecas e Servicos LTDA. -...
Amja Participacoes Empresariais Eireli
Advogado: Adriana Gavazzoni
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 12:56
Processo nº 0712326-46.2023.8.07.0010
Maria das Gracas Marciano
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Adriana Marciano Lisboa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2023 14:32
Processo nº 0724677-21.2023.8.07.0020
Frederico de Melo Reis
Planalto Pneus, Pecas e Servicos LTDA. -...
Advogado: Frederico de Melo Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2023 21:26
Processo nº 0733420-77.2023.8.07.0001
Roberto Tormin Ramos da Costa
Joao Holanda SA Neto - ME
Advogado: Ricardo Teodoro Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2023 17:25