TJDFT - 0708915-67.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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09/04/2025 08:06
Recebidos os autos
-
09/04/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ALCILEA ALVES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 08:13
Recebidos os autos
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16/12/2024 08:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 10:22
Recebidos os autos
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08/11/2024 10:22
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTIER CENTER - CNPJ: 09.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
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22/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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19/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALCILEA ALVES DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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15/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:05
Outras decisões
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09/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 11:22
Recebidos os autos
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20/05/2024 11:22
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTIER CENTER - CNPJ: 09.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
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09/05/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de ALCILEA ALVES DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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05/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Assim, considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, e, de modo a preservar o poder aquisitivo do numerário encontrado, deve ser determinada a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, liberando, caso haja, de imediato, os valores em excesso.
Tal medida se justifica porque, conforme acima mencionado, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da merecida correção monetária.
Havendo apresentação de impugnação ao bloqueio pela parte executada, sendo a tese de defesa eventualmente acolhida, a quantia então bloqueada poderá ser levantada pelo(a) executado(a) por meio de transferência bancária, para uma conta por ele(a) indicada, ou através de alvará judicial, com as devidas atualizações, o que lhe será mais vantajoso, porquanto o valor estará corrigido.
Nesse sentido, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que: a) em até 05 (cinco) dias, apresente impugnação ao bloqueio, limitando-se o objeto da impugnação à impenhorabilidade da verba ou ao excesso de bloqueio, ficando, desde já, ciente de que quedando-se inerte quanto à apresentação de impugnação ou sendo ela rejeitada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos (art. 854, §§ 3º e 4º, do CPC). b) em até 15 (quinze), contados do término do prazo da alínea "a", para que apresente desde logo impugnação à penhora, devendo essa impugnação se limitar a eventual excesso de penhora ou erro de procedimento, não lhe sendo dado a reiteração de matérias típicas de impugnação ao bloqueio, descritas no art. 854, § 3º, do CPC (alínea "a"), ante a ocorrência da preclusão.
Havendo manifestação ou transcorrido o prazo sem insurgência pela parte executada, façam-se os autos imediatamente conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/04/2024 07:49
Recebidos os autos
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02/04/2024 07:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/04/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/03/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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27/03/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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25/03/2024 18:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de ALCILEA ALVES DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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27/02/2024 15:04
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ALCILEA ALVES DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708915-67.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTIER CENTER EXECUTADO: ALCILEA ALVES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para se manifestar acerca da petição de ID 183512257, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 18 de janeiro de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/01/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:10
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 13:47
Recebidos os autos
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04/12/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 14:07
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2023 17:59
Recebidos os autos
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19/10/2023 17:58
Outras decisões
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19/09/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
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13/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
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29/04/2023 06:23
Recebidos os autos
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29/04/2023 06:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/04/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/04/2023 01:25
Decorrido prazo de ALCILEA ALVES DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:43
Publicado Certidão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 17:53
Recebidos os autos
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07/11/2022 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/11/2022 17:44
Expedição de Certidão.
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29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de ALCILEA ALVES DA SILVA em 28/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
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05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 16:42
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ALCILEA ALVES DA SILVA em 30/09/2022 23:59:59.
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30/09/2022 19:06
Juntada de Petição de apelação
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09/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 09/09/2022.
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09/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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05/09/2022 13:38
Recebidos os autos
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05/09/2022 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2022 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/06/2022 16:36
Recebidos os autos
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24/06/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de ALCILEA ALVES DA SILVA em 23/06/2022 23:59:59.
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22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de ALCILEA ALVES DA SILVA em 21/06/2022 23:59:59.
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13/06/2022 07:23
Publicado Certidão em 13/06/2022.
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11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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07/06/2022 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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01/06/2022 00:34
Publicado Sentença em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 15:06
Recebidos os autos
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30/05/2022 15:06
Julgado improcedente o pedido
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22/03/2022 09:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de ALCILEA ALVES DA SILVA em 18/03/2022 23:59:59.
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18/03/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 11:23
Recebidos os autos
-
09/03/2022 11:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/02/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
17/01/2022 10:58
Recebidos os autos
-
17/01/2022 10:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/12/2021 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/12/2021 18:07
Juntada de Petição de impugnação
-
12/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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09/11/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 13:29
Recebidos os autos
-
11/10/2021 13:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/10/2021 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2021 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/10/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:37
Publicado Despacho em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
01/02/2021 15:16
Recebidos os autos
-
01/02/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/01/2021 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2021 09:48
Recebidos os autos
-
29/01/2021 09:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/01/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/12/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de ALCILEA ALVES DA SILVA em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTIER CENTER em 18/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
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25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 19:00
Recebidos os autos
-
23/11/2020 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/11/2020 10:32
Recebidos os autos
-
18/11/2020 10:32
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2020 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/11/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:36
Publicado Despacho em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 18:47
Recebidos os autos
-
09/10/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTIER CENTER em 08/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/10/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de ALCILEA ALVES DA SILVA em 10/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 08:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/07/2020 23:12
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2020.
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22/07/2020 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2020 13:51
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
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21/07/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2020 18:55
Recebidos os autos
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17/07/2020 18:55
Decisão interlocutória - recebido
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15/07/2020 20:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/07/2020 20:28
Juntada de Certidão
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15/07/2020 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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