TJDFT - 0700148-98.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700148-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WELLINGTON SANTANA SILVA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
CERTIDÃO De ordem, intime-se a Perita para se manifestar, em até 30 (trinta) dias, conforme teor da decisão de ID 243441816, uma vez que a parte requerida BRADESCO SAUDE S/A juntou os adocumentos de terminados.
Após, dê-se vistas às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 5 de setembro de 2025.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/09/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:26
Decorrido prazo de WELLINGTON SANTANA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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22/07/2025 10:23
Recebidos os autos
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22/07/2025 10:23
Outras decisões
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13/06/2025 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de WELLINGTON SANTANA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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12/05/2025 11:14
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:14
Juntada de Alvará de levantamento
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07/05/2025 10:35
Recebidos os autos
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07/05/2025 10:35
Outras decisões
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17/02/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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14/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:30
Juntada de Petição de laudo
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20/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700148-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WELLINGTON SANTANA SILVA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada conforme petição ID 209729681: Ficam as partes intimadas a apresentarem toda a documentação solicitada pelo perito.
Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia. Águas Claras/DF, 12 de setembro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
12/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 30/08/2024 23:59.
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26/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:12
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:41
Decorrido prazo de WELLINGTON SANTANA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 08:59
Recebidos os autos
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17/05/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 08:59
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (REQUERIDO).
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02/05/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/04/2024 04:31
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de WELLINGTON SANTANA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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12/04/2024 09:39
Recebidos os autos
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12/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/03/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/03/2024 11:39
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2024 11:37
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700148-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WELLINGTON SANTANA SILVA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela BRADESCO SAUDE S/A, requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que a parte QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A não se manifestou.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 1 de março de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/03/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 19:57
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte requerente em sua petição inicial, uma vez não preenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Entendo, por ora, que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação, citando-se a parte requerida para apresentar resposta à ação, evitando-se, dessa forma, a paralisação do feito.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 11:09
Recebidos os autos
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19/01/2024 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2024 11:09
Recebida a emenda à inicial
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17/01/2024 16:06
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/01/2024 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/01/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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12/01/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 09:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/01/2024 10:22
Recebidos os autos
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10/01/2024 10:22
Determinada a emenda à inicial
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05/01/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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