TJDFT - 0727316-51.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 14:14
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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04/03/2024 15:20
Juntada de Certidão
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01/03/2024 08:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:24
Juntada de Certidão
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06/02/2024 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2024 10:35
Juntada de Certidão
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31/01/2024 02:56
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial de ID 184099647 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil/2015.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Oficie-se ao Corpo de Bombeiros Militar do DF para que proceda aos descontos na folha de pagamentos do executado FABIO DAVI DE SOUSA RUFINO, de 30 (trinta) parcelas mensais de R$ 1.188,03 (um mil cento e oitenta e oito reais e três centavos) cada, que deverão ser depositados na conta bancária de titularidade do exequente RENATO GOMES IMAI, CPF 713082291-00, Banco Mercado Pago, 323, Agência 0001, Conta Corrente n. 4943715146-6.
Concedo à presente sentença força de ofício.
Com o trânsito em julgado, fica a parte exequente intimada a proceder à devolução do título executivo que embasa a presente demanda diretamente à parte executada, no prazo de quinze dias, comprovando nos autos tal entrega, mediante juntada do recibo.
Intimem-se.
Publique-se.
Independentemente da determinação acima, após o registro do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. -
29/01/2024 11:25
Recebidos os autos
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29/01/2024 11:25
Homologada a Transação
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25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de RENATO GOMES IMAI em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/01/2024 05:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 15:58
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 15:25
Recebidos os autos
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12/01/2024 15:25
Deferido o pedido de RENATO GOMES IMAI - CPF: *13.***.*29-00 (EXEQUENTE).
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08/01/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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21/12/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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