TJDFT - 0714635-78.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 17:25
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714635-78.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA PETROLA DE ARAUJO FEITOSA, PEDRO HENRIQUE PETROLA MARTINEZ REVEL: IRES MARIA PIRES MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)”.
No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/01/2024 19:15
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/01/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de MONICA PETROLA DE ARAUJO FEITOSA em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:24
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:53
Deferido em parte o pedido de MONICA PETROLA DE ARAUJO FEITOSA - CPF: *13.***.*75-87 (EXEQUENTE) e PEDRO HENRIQUE PETROLA MARTINEZ - CPF: *36.***.*02-65 (EXEQUENTE)
-
21/09/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/09/2023 03:39
Decorrido prazo de IRES MARIA PIRES MAIA em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:24
Outras decisões
-
12/06/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:26
Decorrido prazo de IRES MARIA PIRES MAIA em 15/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 03:41
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 16:54
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:54
Outras decisões
-
17/02/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/02/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de MONICA PETROLA DE ARAUJO FEITOSA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 15:18
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:18
Outras decisões
-
24/01/2023 01:17
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
18/01/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/01/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 17:28
Recebidos os autos
-
04/01/2023 17:28
Indeferido o pedido de MONICA PETROLA DE ARAUJO FEITOSA - CPF: *13.***.*75-87 (AUTOR)
-
22/12/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/12/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:50
Decorrido prazo de MONICA PETROLA DE ARAUJO FEITOSA em 07/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:34
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
27/11/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:40
Decorrido prazo de IRES MARIA PIRES MAIA em 26/10/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Edital em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 18:00
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2022 15:23
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/08/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Edital em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 15:20
Expedição de Edital.
-
21/07/2022 18:28
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/07/2022 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2022 17:21
Transitado em Julgado em 18/07/2022
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de IRES MARIA PIRES MAIA em 18/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Sentença em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
20/06/2022 18:51
Recebidos os autos
-
20/06/2022 18:51
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2022 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/05/2022 18:12
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/04/2022 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 17:59
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de MONICA PETROLA DE ARAUJO FEITOSA em 01/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 00:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 17:27
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/03/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:06
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
01/02/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2021 15:44
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 19:53
Recebidos os autos
-
14/12/2021 19:53
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2021 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/12/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/12/2021 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/12/2021 13:19
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2021 00:08
Recebidos os autos
-
10/11/2021 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2021 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/10/2021 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/10/2021 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 18:50
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 07:24
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 18:05
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
30/09/2021 18:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 17:00
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2021 12:34
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
30/09/2021 09:24
Recebidos os autos
-
30/09/2021 09:24
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/09/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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