TJDFT - 0723068-02.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723068-02.2019.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GUSTAVO DE ALMEIDA RIBEIRO EMBARGADO: LUIZ CLAUDIO QUEIROZ MARQUES DA CRUZ DESPACHO Foi proferida sentença no ID 58963142 que julgou procedente o pedido para desconstituir, em definitivo, a penhora que recaía sobre o veículo descrito na inicial, confirmando a decisão concessiva da liminar.
Dessa decisão, a parte embargada interpôs apelação, entretanto, o E.
Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso (ID 80191254).
Na petição de ID 183721714, o embargante postulou a expedição de ofício ao RENAJUD, para que a ordem de restrição seja desconstituída.
A decisão de ID 183919456 deferiu o pedido do autor e determinou a realização da consulta ao Renajud, para retirada das constrições existentes.
Ocorre que no ID 184135414 foi certificado que a restrição de circulação imposta sobre o veículo de Placa JFD7570 foi inserida por Juízo diverso, qual seja, pela VARA DE EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUDICIAIS DE TAGUATINGA.
Diante disso, não há quaisquer restrições impostas por este Juízo. À Secretaria: Ante o exposto, intime-se a parte embargante para tomar ciência dos fatos e para requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723068-02.2019.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GUSTAVO DE ALMEIDA RIBEIRO EMBARGADO: LUIZ CLAUDIO QUEIROZ MARQUES DA CRUZ DECISÃO Foi proferida sentença no ID 58963142 que julgou procedente o pedido para desconstituir, em definitivo, a penhora que recaía sobre o veículo descrito na inicial, confirmando a decisão concessiva da liminar.
Dessa decisão, a parte embargada interpôs apelação, entretanto, o E.
Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso (ID 80191254).
Na petição de ID 183721714, o embargante postula a expedição de ofício ao RENAJUD, para que a ordem de restrição seja desconstituída. À Secretaria: Ante o exposto, promova a consulta ao Renajud para retirada das constrições existentes sobre o veículo indicado indicado na petição inicial (ID 41969755).
Tudo feito, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 07:01
Recebidos os autos
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21/01/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/01/2024 17:01
Juntada de Certidão
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18/01/2024 10:25
Recebidos os autos
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18/01/2024 10:25
Deferido o pedido de GUSTAVO DE ALMEIDA RIBEIRO - CPF: *64.***.*13-38 (EMBARGANTE).
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17/01/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/01/2024 16:48
Processo Desarquivado
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17/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 13:29
Arquivado Definitivamente
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06/03/2021 04:11
Processo Desarquivado
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05/03/2021 13:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/02/2021 11:39
Arquivado Definitivamente
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11/02/2021 11:39
Expedição de Certidão.
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05/02/2021 02:32
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO QUEIROZ MARQUES DA CRUZ em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 02:32
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALMEIDA RIBEIRO em 04/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 02:26
Publicado Despacho em 28/01/2021.
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27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
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21/01/2021 10:34
Juntada de Certidão
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13/01/2021 10:58
Recebidos os autos
-
13/01/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/12/2020 13:20
Recebidos os autos
-
18/12/2020 13:20
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2020 16:43
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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17/06/2020 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 26/05/2020.
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25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALMEIDA RIBEIRO em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO QUEIROZ MARQUES DA CRUZ em 21/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 15:44
Recebidos os autos
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21/05/2020 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
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20/05/2020 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/05/2020 21:12
Juntada de Petição de apelação
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16/03/2020 03:12
Publicado Sentença em 16/03/2020.
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13/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2020 15:06
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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11/03/2020 14:57
Recebidos os autos
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11/03/2020 14:57
Julgado procedente o pedido
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09/03/2020 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/03/2020 06:25
Publicado Decisão em 03/03/2020.
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02/03/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2020 15:31
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
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27/02/2020 15:24
Recebidos os autos
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27/02/2020 15:23
Decisão interlocutória - indeferimento
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21/02/2020 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/11/2019 19:04
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO QUEIROZ MARQUES DA CRUZ em 11/11/2019 23:59:59.
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11/11/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
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06/11/2019 12:17
Publicado Decisão em 06/11/2019.
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06/11/2019 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2019 14:46
Recebidos os autos
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04/11/2019 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
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31/10/2019 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/10/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
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09/10/2019 02:42
Publicado Despacho em 09/10/2019.
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08/10/2019 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2019 10:58
Recebidos os autos
-
04/10/2019 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/10/2019 19:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/09/2019 19:06
Expedição de Certidão.
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17/09/2019 19:06
Juntada de Certidão
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12/09/2019 02:48
Publicado Decisão em 12/09/2019.
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11/09/2019 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2019 15:27
Recebidos os autos
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09/09/2019 15:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2019 15:27
Decisão interlocutória - recebido
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28/08/2019 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/08/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
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23/08/2019 04:52
Publicado Decisão em 23/08/2019.
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22/08/2019 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2019 22:05
Recebidos os autos
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20/08/2019 22:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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20/08/2019 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/08/2019 11:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2019 03:06
Publicado Decisão em 15/08/2019.
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14/08/2019 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2019 16:21
Recebidos os autos
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12/08/2019 16:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2019 16:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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09/08/2019 16:37
Juntada de Certidão
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09/08/2019 15:34
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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09/08/2019 15:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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