TJDFT - 0700853-32.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 23:02
Recebidos os autos
-
30/08/2024 23:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
30/08/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/08/2024 17:10
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de ATTILA SAMUELL NUNES TABORY em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ATTILA SAMUELL NUNES TABORY em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:57
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 09:51
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:51
Julgado improcedente o pedido
-
14/05/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:43
Outras decisões
-
25/04/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/04/2024 03:24
Decorrido prazo de ATTILA SAMUELL NUNES TABORY em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:35
Decorrido prazo de ATTILA SAMUELL NUNES TABORY em 20/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700853-32.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ATTILA SAMUELL NUNES TABORY REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 26 de fevereiro de 2024, 15:20:24.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
26/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de ATTILA SAMUELL NUNES TABORY em 09/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700853-32.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) REQUERENTE: ATTILA SAMUELL NUNES TABORY REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor juntou conta de telefonia celular, não atendendo à determinação de ID. 183989712, primeiro parágrafo, item 1, verbis: "(...) comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel); (...)" Portanto, cumpra o requerente a referida determinação, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/01/2024 14:10
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700853-32.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) REQUERENTE: ATTILA SAMUELL NUNES TABORY REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda à petição inicial para trazer: 1) comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel); 2) boleto e comprovante de pagamento do débito questionado, inclusive para verificação da data de pagamento e da identidade de débitos, eis que o relatório de ID. 183972970, p. 11, menciona valor de R$ 784,36, enquanto o email de ID. 183972967 afirma pagamento de débito de R$ 1.021,01; 3) relatório do SCR/BACEN desta data, eis que a ação foi ajuizada hoje, mas o relatório foi emitido em 13/12/2023, sendo a consulta referente até o mês de outubro/2023; Observe o autor, ainda, que o débito de R$ 784,36 aparece no relatório entre os meses de 01/2020 e 11/2022, sendo excluído dos relatórios posteriores e não constando atualmente no relatório de prejuízos ou débitos em dia referentes ao autor (ID. 183972970, p. 10-31).
Assim, esclareça o autor seu interesse processual, eis que o relatório está em conformidade com a quitação do débito em 20/12/2022.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/01/2024 11:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2024 14:38
Recebidos os autos
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25/01/2024 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 12:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/01/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/01/2024 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/01/2024 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/01/2024 14:23
Recebidos os autos
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18/01/2024 14:23
Determinada a emenda à inicial
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18/01/2024 14:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/01/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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