TJDFT - 0731230-47.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 14:07
Expedição de Ofício.
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28/02/2024 14:06
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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27/02/2024 22:50
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVEIRA SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de VA PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de VICTOR HENRIQUE ARAUJO SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de THAYLINE DE OLIVEIRA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de SELMA BATISTA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de NATHALY DE OLIVEIRA LIDUARIO em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:15
Publicado Ementa em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RENOVAÇÃO DE PESQUISA PELO SISTEMA SISBAJUD (TEIMOSINHA).
REITERAÇÃO AUTOMÁTICA.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
FALTA DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1.
Vários sistemas eletrônicos foram colocados à disposição do Judiciário para simplificar e agilizar a busca de bens do devedor aptos a satisfazer o crédito em execução, e devem ser utilizados sempre que o credor não conseguir, por conta própria, encontrar bens e valores passíveis de constrição. 2.
A ferramenta apelidada “teimosinha”, integrante do SisbaJud, permite que o patrimônio do devedor seja rastreado durante o período de um mês, possibilitando encontrar ativos financeiros passíveis de penhora. 3.
São desarrazoadas as medidas coercitivas de suspensão da carteira nacional de habilitação e bloqueio do cartão de crédito, com a finalidade de obter a satisfação do crédito em execução, pois é o patrimônio, e não a pessoa do devedor, que deve responder pela dívida. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Unânime. -
18/12/2023 17:58
Conhecido o recurso de D. D. O. S. - CPF: *02.***.*07-02 (AGRAVANTE) e provido em parte
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18/12/2023 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2023 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2023 13:03
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/10/2023 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2023 18:13
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/10/2023 18:11
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/10/2023 02:15
Publicado Despacho em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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06/10/2023 19:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/10/2023 19:04
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 17:25
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/10/2023 09:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Fátima Rafael
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04/10/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2023 18:11
Recebidos os autos
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29/08/2023 00:06
Decorrido prazo de VICTOR HENRIQUE ARAUJO SILVA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 00:06
Decorrido prazo de VA PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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24/08/2023 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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03/08/2023 14:32
Recebidos os autos
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03/08/2023 14:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/08/2023 11:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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01/08/2023 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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01/08/2023 11:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/07/2023 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/07/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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