TJDFT - 0739348-12.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:28
Expedição de Ofício.
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23/04/2024 17:28
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0739348-12.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
AGRAVADO: BRUNO RICHARD GOMES LEMOS D E C I S Ã O Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de decisão proferida nos autos do processo de origem 0708261-08.2023.8.07.0010, ação de busca e apreensão, cujo juízo singular determinou a emenda da inicial, a fim de comprovar a mora do devedor.
Conclusos os autos a esta relatoria, determinou-se a manifestação da agravante acerca do não cabimento do recurso de agravo de instrumento em face de decisão que determina a emenda da petição inicial..
Conforme certidão ID 51853923, a parte agravante deixou transcorrer in albis o prazo sem se manifestar. É o breve relatório.
DECIDO.
Assim estabelece o art. 932, inciso III e § parágrafo único, do Código de Processo Civil: "Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (...) Parágrafo único.
Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível." Por sua vez, o § 1º, do art. 87, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, adverte: "§ 1º Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível." Dessa forma, conclusos os autos a esta relatoria, determinou-se a manifestação da parte agravante, in verbis: "Na forma do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, manifeste-se a agravante sobre eventual não cabimento de agravo de instrumento em face de decisão que determina emenda à inicial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se." Todavia, conforme se verifica da certidão ID 51853923, não obstante devidamente intimada, a parte agravante não cumpriu a determinação judicial.
Por conseguinte, não conheço do presente agravo de instrumento, por reputá-lo inadmissível, nos termos do art. 932 , inciso III, do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao d.
Juízo de origem.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 17:55:23.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
19/01/2024 15:51
Expedição de Ofício.
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19/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:49
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:49
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MARIO SERGIO DA COSTA RAMOS - CPF: *76.***.*70-68 (APELANTE)
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28/09/2023 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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28/09/2023 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 10:42
Recebidos os autos
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18/09/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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18/09/2023 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/09/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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