TJDFT - 0753264-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/08/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:05
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de DANILO MOREIRA DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 12:55
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/07/2024 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/07/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 05:23
Decorrido prazo de DANILO MOREIRA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:51
Outras decisões
-
04/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/06/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de DANILO MOREIRA DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:23
Outras decisões
-
20/05/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/05/2024 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de DANILO MOREIRA DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 00:18
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de DANILO MOREIRA DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753264-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO MOREIRA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Feito devidamente processado, as partes entabularam acordo com o objetivo de compor a lide.
O pedido foi formulado dentro dos limites legais e atende ao interesse de ambas as partes, que são capazes, logo, não há nenhum obstáculo jurídico para a sua homologação.
Isso posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conforme ID 191131618, e extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, a teor do disposto no art. 55, caput, da LJE.
Fica facultado à parte credora requerer a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Edmar Ramiro Correia Juiz de Direito Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/04/2024 13:21
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:20
Homologada a Transação
-
26/03/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/03/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:54
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
15/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DANILO MOREIRA DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:59
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para: (i) Condenar a empresa requerida a restituir ao R$ 822,26 (oitocentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir da data do desembolso pelo autor e acrescida de juros a partir da citação. (ii) Condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença. -
27/02/2024 13:41
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/02/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 11:16
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753264-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/12/2023 14:19
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:19
Outras decisões
-
01/12/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/11/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 03:40
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/11/2023 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 15:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/09/2023 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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