TJDFT - 0714067-42.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:30
Decorrido prazo de TANIA MARIA DE CASTRO em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 16:10
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/05/2025 02:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/05/2025 10:01
Recebidos os autos
-
23/05/2025 10:01
Outras decisões
-
14/04/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de TANIA MARIA DE CASTRO em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 10:11
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 17:22
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:22
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
07/11/2024 08:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/11/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de TANIA MARIA DE CASTRO em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 08:25
Recebidos os autos
-
24/10/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TANIA MARIA DE CASTRO em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714067-42.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA MARIA DE CASTRO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte a petição ID209618232 da parte autora para conferir o prazo de quinze (15) dias para que se cumpra a decisão ID206693250.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
24/09/2024 08:37
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:37
Deferido em parte o pedido de TANIA MARIA DE CASTRO - CPF: *26.***.*45-53 (AUTOR)
-
03/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de TANIA MARIA DE CASTRO em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:52
Outras decisões
-
23/05/2024 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/05/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:22
Decorrido prazo de TANIA MARIA DE CASTRO em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714067-42.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA MARIA DE CASTRO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 190601956, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 2 de abril de 2024 20:43:39.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
02/04/2024 20:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de TANIA MARIA DE CASTRO em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de TANIA MARIA DE CASTRO em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:15
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714067-42.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA MARIA DE CASTRO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a tutela provisória de urgência, eis que ausente a probabilidade do direito (CPC, art. 300).
Isso porque a busca e apreensão do bem e a negativação do nome da autora relativa ao dito contrato observarão a adimplência do contrato e a ausência de mora, ao que, caso já inadimplente, remete tais questões a exercício regular de direito da parte autora, destacando que a purga da mora se dará com o pagamento da integralidade da dívida.
Noutro giro, zelando pelo princípio da celeridade, economia processual e, ainda, a fim de alcançar a duração razoável e a efetividade do feito, princípios processuais que norteiam o novo Código de Processo Civil, bem como a flexibilização procedimental, prevista no art. 139, V e VI do referido Codex, deixo, neste momento, de realizar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se do inteiro teor desta decisão e para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Advirta-se a ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
26/01/2024 13:04
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/01/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:50
Concedida a gratuidade da justiça a TANIA MARIA DE CASTRO - CPF: *26.***.*45-53 (AUTOR).
-
18/12/2023 19:50
Outras decisões
-
15/12/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/12/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:03
Decorrido prazo de TANIA MARIA DE CASTRO em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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