TJDFT - 0749644-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 17:40
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:40
Outras decisões
-
06/08/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/06/2025 21:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:38
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:38
Deferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
23/01/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
07/01/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 12:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:52
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
26/11/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
24/10/2024 16:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749644-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILBERTO JOSE DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS (exequente) em desfavor de GILBERTO JOSE DOS SANTOS (executado), cujo trânsito em julgado ocorreu em 25/06/2024.
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação, corrigindo os polos ativo e passivo, inclusive invertendo os polos, e corrija-se o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 3.379,92, bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
A sentença de ID 189161006 reconheceu a prescrição, nos seguintes termos: "Ante o exposto, acolho a prejudicial de mérito e RECONHEÇO a prescrição da pretensão contida na inicial, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso II, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC." No julgamento do recurso de apelação, a decisão do eminente relator dispôs (ID 201898848): "Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO à Apelação.
Com fulcro no art. 85, § 11, do CPC/15, majoro em 1% (um por cento) a verba honorária fixada em primeira instância." Intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 203957736, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
28/08/2024 13:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:15
Outras decisões
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
15/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/07/2024 15:35
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 15:36
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 22:44
Recebidos os autos
-
25/06/2024 22:44
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2024 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:22
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2024 15:13
Juntada de Petição de apelação
-
06/04/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:25
Declarada decadência ou prescrição
-
07/03/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:17
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:56
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2024 03:15
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 13:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/12/2023 15:53
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:53
Outras decisões
-
04/12/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/12/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707135-81.2022.8.07.0001
Agenor Massarente
Banco do Brasil S/A
Advogado: Neusa Mariam de Castro Serafin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2022 11:22
Processo nº 0736382-04.2022.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Alisson Ramos Marques
Advogado: Kelly Cristina Coimbra de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2022 21:53
Processo nº 0702680-14.2020.8.07.0011
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Rodrigo Taumaturgo Pavoni
Advogado: Vanessa Daniella Pimenta Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2021 13:50
Processo nº 0702680-14.2020.8.07.0011
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Vanessa Daniella Pimenta Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 16:42
Processo nº 0749644-90.2023.8.07.0001
Gilberto Jose dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 14:45