TJDFT - 0701680-10.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:43
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:30
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 12:15
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2024 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 21:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/07/2024 04:21
Decorrido prazo de MILENA PIRAGINE em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:34
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Publique-se o seguinte trecho do dispositivo: “(...) Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas, contudo, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo íntegro o ato judicial impugnado.(...)” -
02/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
02/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/07/2024 05:15
Decorrido prazo de MILENA PIRAGINE em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:15
Decorrido prazo de SILVANA DO CARMO SCORSIN em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:59
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
01/07/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
01/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:27
Outras decisões
-
01/07/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:47
Decorrido prazo de SILVANA DO CARMO SCORSIN em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 09:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:42
Outras decisões
-
17/06/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/06/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
13/06/2024 11:15
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:15
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2024 21:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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12/06/2024 21:07
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2024 21:07
Desentranhado o documento
-
12/06/2024 20:09
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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24/05/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 08:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/04/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 20:32
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 03:55
Decorrido prazo de SILVANA DO CARMO SCORSIN em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/04/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
01/04/2024 14:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2024 02:19
Recebidos os autos
-
31/03/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2024 19:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:42
Decorrido prazo de SILVANA DO CARMO SCORSIN em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:23
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:23
Recebida a emenda à inicial
-
29/01/2024 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/01/2024 10:20
Recebidos os autos
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701680-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: E.
S.
D.
J.
REU: A.
S.
S.
D.
C.
F., B.
D.
B.
DECISÃO O feito já está inserido em tramitação preferencial, com fulcro no art. 1.048, I, do CPC.
Indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, pois a inserção de sigilo apenas nos documentos protegidos pelo direito constitucional à intimidade será o suficiente para garantir a proteção desse direito à parte autora.
Desse modo, DEFIRO o requerimento de segredo de justiça apenas aos documentos de Ids 184731939 e 184731941, com fulcro no inciso III, do artigo 189, do CPC.
Ante o exposto, determino o cancelamento do sigilo do processo no sistema informatizado, bem como da anotação de antecipação de tutela, pois esse pedido não foi formulado na petição inicial, mantendo-se, no entanto, o sigilo nos Ids acima mencionados.
Feito: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, juntando o áudio de gravação telefônica mencionado na petição inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de documento indispensável (art. 320, CPC).
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/01/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/01/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:32
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:31
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 09:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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