TJDFT - 0723209-95.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de LARISSA OLIVEIRA GONTIJO em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723209-95.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA OLIVEIRA GONTIJO EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
21/02/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
A parte credora informa que houve a satisfação da obrigação pela parte executada e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/02/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 09:36
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723209-95.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA OLIVEIRA GONTIJO EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e tendo em vista o COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES (ID. 186209859), INTIMO a parte EXEQUENTE para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção pela quitação do débito.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
15/02/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723209-95.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA OLIVEIRA GONTIJO EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e consoante a implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, intimo a parte AUTORA a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
08/02/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
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08/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723209-95.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: LARISSA OLIVEIRA GONTIJO EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte AUTORA, no valor de R$2.871,96, conforme comprovante de ID.185560120, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Intima-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção pela quitação do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
07/02/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:27
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:27
Deferido o pedido de LARISSA OLIVEIRA GONTIJO - CPF: *20.***.*45-16 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/02/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723209-95.2022.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: LARISSA OLIVEIRA GONTIJO REQUERIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor REQUERENTE: LARISSA OLIVEIRA GONTIJO em face de REQUERIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA.
Reclassifiquem-se os autos e retifique-se o assunto.
Intime-se a parte devedora, por DJe, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a), para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Na hipótese de discordância, em igual prazo, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeria os atos de constrição que couberem, com observância ao art. 523, §2°, do CPC.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. - Advertências quanto ao prosseguimento do feito no caso de não pagamento: 1.
Intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão. 2.
Havendo interesse na penhora de veículo, intime-se a parte credora a informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação, assim como se manifestar sobre interesse na adjudicação ou leilão público.
Com as informações, anote-se conclusão. 3.
Havendo interesse em penhora de bem imóvel, intime-se a parte credora a juntar aos autos certidão de ônus/matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá indicar os dados do credor fiduciário, salvo se o bem estiver livre de alienação. 4.
Caso o imóvel indicado à penhora esteja alienado fiduciariamente, determino, desde já, seja oficiado o credor fiduciante para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor do contrato.
Vindo resposta, intime-se a parte credora a se manifestar.
Na hipótese de interesse da penhora do imóvel, ressalto que incidirá sobre os direitos aquisitivos da executada sobre o bem.
Existindo interesse na penhora, anote-se conclusão.
Do contrário, venha pela parte credora indicação de bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. 5.
Formulado pedido de penhora de bens no endereço da parte devedora, salvo a citada por edital, fica autorizada a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação.
Fica nomeada a parte devedora como depositária fiel. 6.
Na ausência de localização de bens passíveis de penhora e não havendo requerimentos em igual sentido, tornem os autos conclusos para suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. 7.
Advirto à parte exequente que todo requerimento deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
Ausente, intime-se a parte credora a apresentá-la no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. 8.
Defiro, desde logo, a expedição de certidão prevista no art. 517 do CPC, precedida de requerimento e planilha atualizada do débito.
Por outro lado, indefiro qualquer pedido de inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes por este Juízo, uma vez que é possível ao credor a formulação de requerimento para a emissão de certidão alusiva ao débito (art. 517, § 1º, do CPC), bem como proceder às subsequentes providências a serem solicitadas diretamente no Ofício de Notas e Protestos respectivo.
Outrossim, conforme entendimento deste Tribunal, o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - . -
31/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 08:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723209-95.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LARISSA OLIVEIRA GONTIJO REQUERIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
29/01/2024 13:47
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:47
Deferido o pedido de LARISSA OLIVEIRA GONTIJO - CPF: *20.***.*45-16 (REQUERENTE).
-
26/01/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:53
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/01/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 15:16
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 23/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:41
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
25/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 09:22
Recebidos os autos
-
23/11/2023 09:22
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/07/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 23/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:10
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/05/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 21:26
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/05/2023 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/05/2023 18:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:29
Recebidos os autos
-
11/05/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2023 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
01/01/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/12/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2022 10:36
Recebidos os autos
-
06/12/2022 10:36
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/12/2022 09:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/12/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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