TJDFT - 0700344-72.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 06:04
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
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14/11/2024 11:45
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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13/11/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/11/2024 15:50
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de KATIA ADRIANA PASSOS ANTUNES em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:16
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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26/09/2024 19:00
Recebidos os autos
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26/09/2024 19:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/08/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de KATIA ADRIANA PASSOS ANTUNES em 13/08/2024 23:59.
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24/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700344-72.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KATIA ADRIANA PASSOS ANTUNES REQUERIDO: RENATA SILVEIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor pleiteia que sejam expedidos ofícios às administradoras de cartão de crédito, às operadoras de telefonia, aos aplicativos de consumo, com a finalidade de encontrar o endereço da parte ré.
Ora, as medidas genéricas solicitadas pelo autor é prática comum em centenas de outros processos e não alcança a finalidade almejada, a citação.
Cabe observar, em primeiro lugar, que em quase nenhum há a efetividade desejada, posto que quem não atualiza dados perante a Receita Federal, Justiça Eleitoral e instituições financeiras (como se observa nos sistemas eletrônicos de id n. 125813121), também não atualiza nos demais lugares.
Em segundo lugar, não há como ser deferida essa diligência em todos os processos em que há a solicitação, posto que acarretará na sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível e no destacamento de um servidor para a juntada de centenas de respostas inúteis, em claro prejuízo às demais ações em curso.
Ressalto, que, em regra, a expedição de ofício só é útil quando o autor tem algum conhecimento acerca da profissão ou de algum vínculo do réu com alguma empresa ou entidade de classe.
Por fim, o deferimento indiscriminado desse tipo de pedido por todos os Juízos acarretará também na obrigação dos órgãos destinatários de destacar um grupo de servidores para o atendimento das solicitações de todos os Juízes do Distrito Federal, quiçá do país, em evidente prejuízo de suas finalidades específicas.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida. À parte autora para dar andamento ao feito, devendo distribuir a precatória expedida em id n. 184777433, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
16/07/2024 05:16
Decorrido prazo de RENATA SILVEIRA GOMES em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700344-72.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KATIA ADRIANA PASSOS ANTUNES REQUERIDO: RENATA SILVEIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor pleiteia que sejam expedidos ofícios às administradoras de cartão de crédito, às operadoras de telefonia, aos aplicativos de consumo, com a finalidade de encontrar o endereço da parte ré.
Ora, as medidas genéricas solicitadas pelo autor é prática comum em centenas de outros processos e não alcança a finalidade almejada, a citação.
Cabe observar, em primeiro lugar, que em quase nenhum há a efetividade desejada, posto que quem não atualiza dados perante a Receita Federal, Justiça Eleitoral e instituições financeiras (como se observa nos sistemas eletrônicos de id n. 125813121), também não atualiza nos demais lugares.
Em segundo lugar, não há como ser deferida essa diligência em todos os processos em que há a solicitação, posto que acarretará na sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível e no destacamento de um servidor para a juntada de centenas de respostas inúteis, em claro prejuízo às demais ações em curso.
Ressalto, que, em regra, a expedição de ofício só é útil quando o autor tem algum conhecimento acerca da profissão ou de algum vínculo do réu com alguma empresa ou entidade de classe.
Por fim, o deferimento indiscriminado desse tipo de pedido por todos os Juízos acarretará também na obrigação dos órgãos destinatários de destacar um grupo de servidores para o atendimento das solicitações de todos os Juízes do Distrito Federal, quiçá do país, em evidente prejuízo de suas finalidades específicas.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida. À parte autora para dar andamento ao feito, devendo distribuir a precatória expedida em id n. 184777433, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
17/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:44
Indeferido o pedido de KATIA ADRIANA PASSOS ANTUNES - CPF: *35.***.*31-15 (REQUERENTE)
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23/04/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/02/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de KATIA ADRIANA PASSOS ANTUNES em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700344-72.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Nota Promissória (4980) REQUERENTE: KATIA ADRIANA PASSOS ANTUNES REQUERIDO: RENATA SILVEIRA GOMES CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2019 deste juízo, fica a parte autora intimada a instruir, distribuir, recolher as custas necessárias - se o caso e, após, comprovar nestes autos a distribuição da Carta Precatória (Id 183723713) perante o Juízo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência, podendo resultar na extinção do feito sem resolução de mérito.
BRASÍLIA-DF, 26 de janeiro de 2024 13:43:03.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
26/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
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23/01/2024 15:54
Expedição de Carta.
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23/01/2024 15:53
Expedição de Carta.
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11/01/2024 14:29
Juntada de Certidão
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04/11/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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22/10/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/10/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2023 08:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/09/2023 08:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/09/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
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14/03/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2022 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2022 00:01
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de KATIA ADRIANA PASSOS ANTUNES em 29/07/2022 23:59:59.
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22/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 22/07/2022.
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21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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18/07/2022 18:44
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de KATIA ADRIANA PASSOS ANTUNES em 21/06/2022 23:59:59.
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13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
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10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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06/06/2022 18:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2022 18:09
Expedição de Certidão.
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03/04/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/03/2022 13:01
Publicado Certidão em 21/03/2022.
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21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2022 17:28
Juntada de Certidão
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15/03/2022 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/03/2022 16:06
Recebidos os autos
-
09/03/2022 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/02/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
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24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 00:33
Recebidos os autos
-
20/01/2022 00:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/01/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/01/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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