TJDFT - 0700568-24.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:06
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ARAGAO VERAS FILHO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ARAGAO VERAS FILHO em 15/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
27/07/2024 08:52
Recebidos os autos
-
27/07/2024 08:52
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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28/06/2024 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2024 08:07
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:08
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 09/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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22/03/2024 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 02:25
Recebidos os autos
-
21/03/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2024 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700568-24.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ARAGAO VERAS FILHO REU: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos pedidos formulados na inicial (de nulidade das transações nos valores de R$ 28.898,29, R$ 7.500,00 e R$ 3.800,00, bem como de condenação em danos morais no montante de R$ 10.000,00), corrijo, de ofício, o valor da causa para R$ 50.198,29, a fim de adequar o valor da causa ao proveito econômico perseguido expressamente pelo autor, em atenção ao disposto no nos termos do artigo 292, §3°, do CPC.
Retifique-se o valor da causa para R$ 50.198,29 (cinquenta mil cento e noventa e oito reais e vinte e nove centavos).
Feito, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais, e, em seguida, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/01/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 13:57
Juntada de Certidão
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25/01/2024 18:04
Recebidos os autos
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25/01/2024 18:04
Outras decisões
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25/01/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/01/2024 08:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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