TJDFT - 0724433-92.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 13:59
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MELOS ESTOFADOS EIRELI em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de SIMONE DE HOLANDA AGUIAR FUSTINONI em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MELOS ESTOFADOS EIRELI em 26/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:39
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
19/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/02/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/02/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SIMONE DE HOLANDA AGUIAR FUSTINONI em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:20
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de MELOS ESTOFADOS EIRELI em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 20:29
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
15/12/2024 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
13/12/2024 14:36
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:36
Outras decisões
-
27/11/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/11/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SIMONE DE HOLANDA AGUIAR FUSTINONI em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:31
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MELOS ESTOFADOS EIRELI em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 14:29
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
03/10/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
01/10/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:51
Outras decisões
-
23/09/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/09/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SIMONE DE HOLANDA AGUIAR FUSTINONI em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MELOS ESTOFADOS EIRELI em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:53
Outras decisões
-
11/09/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/09/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SIMONE DE HOLANDA AGUIAR FUSTINONI em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:55
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
23/08/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
23/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de MELOS ESTOFADOS EIRELI em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MELOS ESTOFADOS EIRELI em 15/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
01/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de MELOS ESTOFADOS EIRELI em 31/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:04
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:04
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724433-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SIMONE DE HOLANDA AGUIAR FUSTINONI REQUERIDO: MELOS ESTOFADOS EIRELI DECISÃO Tendo em vista que até o momento a parte executada não cumpriu a obrigação de fazer estabelecida na sentença de ID nº 195551254, consistente em promover a limpeza e impermeabilização das quatro cadeiras da parte autora, em sua residência, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em julgado da presente sentença, aplico à parte executada MELOS ESTOFADOS EIRELI. multa no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito referente a obrigação de pagar estabelecida na sentença de ID nº 195551254 e da multa ora aplicada.
Após, intime-se a parte executada MELOS ESTOFADOS EIRELI a proceder ao pagamento do débito, comprovando nos autos o pagamento, bem como para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Em caso de pagamento, fica desde já autorizada, caso não haja penhora nos presentes autos, a expedição de alvará judicial de levantamento eletrônico para conta indicada pela parte exequente SIMONE DE HOLANDA AGUIAR FUSTINONI, independente de nova decisão.
Caso não seja comprovado o pagamento, proceda-se a constrição eletrônica, por meio ao sistema SISBAJUD, bloqueando eventuais ativos em contas e aplicações bancárias em nome da parte devedora MELOS ESTOFADOS EIRELI, até o limite do valor do débito, conforme disposições do art. 835, inciso I c/c art. 854 e art. 837, todos do CPC/15.
Em caso de bloqueio, deverá a parte devedora ser cientificada de que poderá apresentar impugnação à penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou havendo anuência da parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo, ficando, desde já autorizada, caso não haja penhora no rosto destes autos, a imediata expedição do alvará judicial de levantamento eletrônico em favor da parte credora.
Cumpridas as determinações supracitadas, intime-se a parte exequente SIMONE DE HOLANDA AGUIAR FUSTINONI a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se a obrigação de fazer estabelecida na sentença de ID nº 195551254 foi devidamente cumprida.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência a obrigação de fazer estabelecida na sentença de ID nº 195551254. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/07/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 20:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:14
Outras decisões
-
22/07/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SIMONE DE HOLANDA AGUIAR FUSTINONI em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 21:18
Recebidos os autos
-
20/07/2024 21:18
Outras decisões
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de SIMONE DE HOLANDA AGUIAR FUSTINONI em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
19/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724433-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SIMONE DE HOLANDA AGUIAR FUSTINONI REQUERIDO: MELOS ESTOFADOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio, via SISBAJUD, de ativos financeiros da parte executada restou INFRUTÍFERA, conforme se observa da resposta à ordem judicial anexada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD não foram encontrados veículos registrados em nome do executado.
Desse modo, e de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, INTIME-SE a parte credora a indicar bens de titularidade da parte devedora e passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, ou, requeira o que entender de direito. Águas Claras/DF, 9 de julho de 2024 15:18:33. -
09/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:01
Juntada de certidão da contadoria
-
03/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
02/07/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:17
Decorrido prazo de MELOS ESTOFADOS EIRELI em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:11
Decorrido prazo de SIMONE DE HOLANDA AGUIAR FUSTINONI em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:43
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:07
Outras decisões
-
06/06/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 08:23
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MELOS ESTOFADOS EIRELI em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de SIMONE DE HOLANDA AGUIAR FUSTINONI em 22/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:15
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2024 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
01/03/2024 17:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 02:15
Recebidos os autos
-
01/03/2024 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/02/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
07/02/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:11
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724433-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMONE DE HOLANDA AGUIAR FUSTINONI REQUERIDO: MELOS ESTOFADOS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, fica intimada a parte autora SIMONE DE HOLANDA AGUIAR FUSTINONI para informar o endereço completo e atualizado do(a) requerido(a) MELOS ESTOFADOS EIRELI, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações. (diligências infrutíferas de citação: IDs 182688458 e 184750846). Águas Claras, 26 de janeiro de 2024. -
26/01/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/01/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 15:26
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:26
Outras decisões
-
06/12/2023 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/12/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 21:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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