TJDFT - 0705865-22.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/01/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de EDSON LUIZ BORGES SOARES em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de EDSON LUIZ BORGES SOARES em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 21:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 21:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 21:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/01/2025 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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04/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
30/11/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EDSON LUIZ BORGES SOARES em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 23:49
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2024 16:17
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:48
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2024 18:03
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2024 01:24
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:12
Não conhecidos os embargos de declaração
-
30/10/2024 18:12
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
29/10/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de ALTARE INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - ME em 28/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de EDSON LUIZ BORGES SOARES em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de FRANCIVALDO RODRIGUES VIEIRA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de ALTARE SERVICOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EDSON LUIZ BORGES SOARES em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2024 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 21:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 13:36
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:36
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 03:38
Decorrido prazo de EDSON LUIZ BORGES SOARES em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 19:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/06/2024 14:29
Juntada de Petição de alegações finais
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05/06/2024 03:25
Decorrido prazo de FRANCIVALDO RODRIGUES VIEIRA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:25
Decorrido prazo de ALTARE SERVICOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:18
Decorrido prazo de ALTARE INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - ME em 04/06/2024 23:59.
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08/05/2024 14:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:15
Indeferido o pedido de ANGELA MARIA DOS SANTOS - CPF: *99.***.*61-68 (AUTOR)
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15/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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15/04/2024 14:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
10/04/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Empreitada (9591) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0705865-22.2022.8.07.0001 AUTOR: ANGELA MARIA DOS SANTOS REU: ALTARE SERVICOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, ALTARE INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - ME, FRANCIVALDO RODRIGUES VIEIRA, EDSON LUIZ BORGES SOARES, CRISTIANO SOUSA RODRIGUES Decisão Interlocutória Tendo em vista a informação de que uma das testemunhas arroladas reside em outra Unidade da Federação, reconsidero a decisão ID 188343887 e convolo a audiência de instrução híbrida para a modalidade integralmente virtual.
Destaco, por oportuno, que as partes deverão acessar a sala virtual por meio de computador, tablet ou telefone celular com internet, bastando clicar no link: https://atalho.tjdft.jus.br/Audiencia6VC. À Secretaria, para providências.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/04/2024 10:19
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:19
Outras decisões
-
05/04/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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04/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 08:22
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 08:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2024 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2024 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2024 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/02/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/02/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/02/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705865-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA DOS SANTOS REU: ALTARE SERVICOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, ALTARE INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - ME, FRANCIVALDO RODRIGUES VIEIRA, EDSON LUIZ BORGES SOARES, CRISTIANO SOUSA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento (Presencial) para a data de 10/04/2024, às 15h00, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo nº 814, localizado na Praça Municipal, Lote 01, Fórum de Brasília, Bloco B, Ala A, 8º andar.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste juízo, ficam as partes que possuem advogado constituído nos autos intimadas para comparecimento, destacando que, por força do art. 455 do CPC, é de responsabilidade do advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo.
Encaminho os autos para expedição de mandado de intimação das partes, para depoimento pessoal.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 18:02:46.
CAROLINA REZENDE DURÇO Servidora Geral -
15/02/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 16:41
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2024 16:41
Desentranhado o documento
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15/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:13
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 18:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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30/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705865-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA DOS SANTOS REU: ALTARE SERVICOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, ALTARE INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - ME, FRANCIVALDO RODRIGUES VIEIRA, EDSON LUIZ BORGES SOARES, CRISTIANO SOUSA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Decido sobre os embargos declaratórios de IDs 171246575 e 170385617, os quais impugnam a decisão de ID 170801560, que determinou a conclusão dos autos para sentença sem se manifestar sobre os pedidos de maior dilação probatória formulados pelas partes.
Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
No mérito, acolho ambos os aclaratórios para analisar o pedido de produção oral aduzido pelas partes e também o pedido de prosseguimento da perícia postulada pela autora e pelo requerido Cristiano.
Trata-se de ação de rescisão de contrato de empreitada, relativa à prestação de serviços de mão de obra completa e compra do material para construção da residência da parte autora, com pedido de devolução de valores e de indenização por danos materiais e morais decorrentes de alegado inadimplemento da parte requerida.
Os pontos controvertidos foram fixados na decisão pretérita de ID 139506945, quais sejam: "saber se houve considerável atraso na execução das etapas da obra, além de averiguar a extensão dos serviços efetivamente prestados à autora, a fim de aferir o montante eventualmente devido a título de ressarcimento".
Na referida decisão foi deferida a realização de prova pericial na modalidade engenharia civil, a ser arcada pelos postulantes da prova, a autora e o requerido Cristiano, a qual não chegou a ser realizada nos autos pelo fato da autora ter informado não poder arcar com os custos da perícia. É o breve relato.
Decido Inicialmente, defiro a prova oral requerida, no intuito de melhor aferir os contornos do alegado inadimplemento contratual.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser realizada presencialmente neste juízo, intimando-se as partes por meio de seus patronos constituídos a comparecerem e a apresentarem o rol de testemunhas no prazo de 15 dias, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC.
Expeça-se mandado/AR de intimação pessoal às partes, a fim de que prestem depoimento pessoal.
Por força do art. 455 do CPC, é de responsabilidade do advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo.
A intimação deverá obedecer ao disposto no §1º do art. 455 do CPC, sendo realizada por AR a ser juntado aos autos com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência.
A parte poderá trazer a testemunha independente de intimação, presumindo-se, caso não compareça, que desistiu de sua oitiva, nos termos do §2º do artigo em comento.
Após a realização da audiência de instrução analisarei a real necessidade de produção de prova pericial, caso as partes insistam no pedido.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
25/01/2024 17:00
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2024 17:00
Outras decisões
-
25/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de EDSON LUIZ BORGES SOARES em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/01/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:52
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:48
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/11/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/11/2023 21:55
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de EDSON LUIZ BORGES SOARES em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de CRISTIANO SOUSA RODRIGUES em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 01:47
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:51
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2023 16:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2023 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2023 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2023 01:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/09/2023 10:02
Recebidos os autos
-
04/09/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:04
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 09:02
Recebidos os autos
-
22/08/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/08/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:48
Outras decisões
-
27/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/07/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de FRANCIVALDO RODRIGUES VIEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de CRISTIANO SOUSA RODRIGUES em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de EDSON LUIZ BORGES SOARES em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ALTARE SERVICOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 11:08
Recebidos os autos
-
14/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:08
Outras decisões
-
23/05/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/05/2023 18:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2023 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 03:56
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS DIB em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 13:43
Recebidos os autos
-
08/02/2023 13:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/02/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/02/2023 13:19
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 18:35
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:35
Indeferido o pedido de ANGELA MARIA DOS SANTOS - CPF: *99.***.*61-68 (AUTOR)
-
01/02/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/01/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:41
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 03:01
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 03:01
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 14:31
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:31
Indeferido o pedido de ALTARE INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-52 (REU)
-
10/01/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/12/2022 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:15
Decorrido prazo de EDSON LUIZ BORGES SOARES em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:15
Decorrido prazo de CRISTIANO SOUSA RODRIGUES em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:15
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:21
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
18/11/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 14:31
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:31
Decisão interlocutória - acolhimento em parte de embargos de declaração
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de EDSON LUIZ BORGES SOARES em 11/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de EDSON LUIZ BORGES SOARES em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/11/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:54
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 21:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/08/2022 19:57
Recebidos os autos
-
22/08/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 19:57
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/08/2022 21:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de EDSON LUIZ BORGES SOARES em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de CRISTIANO SOUSA RODRIGUES em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 17:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 15:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 20:21
Recebidos os autos
-
27/07/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 20:21
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/07/2022 19:32
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2022 19:15
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de CRISTIANO SOUSA RODRIGUES em 23/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2022 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2022 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 15:38
Recebidos os autos
-
18/05/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 12:13
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2022 00:09
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/04/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 11:21
Recebidos os autos
-
18/04/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/04/2022 20:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2022 17:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/03/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2022 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2022 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 20:12
Recebidos os autos
-
22/02/2022 20:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/02/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/02/2022 15:32
Recebidos os autos
-
21/02/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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