TJDFT - 0752393-83.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 17:47
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.:0752393-83.2023.8.07.0000 CLASSE: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUIZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADO: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA suscitado pela MMª.
JUÍZA DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
O JUÍZO SUSCITADO (1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL) declinou da competência sob o argumento de que, em se tratando de ação com valor da causa abaixo de 60 (sessenta) salários-mínimos e que não se insere dentre as hipóteses de exclusão da competência declinados no artigo 2º, §1º, da Lei nº 12.153/2009, deve tramitar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
O Juízo Suscitante, por sua vez, afirmou que não é competente para processar e julgar a demanda que versa sobre questionamento de laudo emitido por junta médica oficial, o qual demandará a produção de prova técnica para estabelecer se o caso da parte autora se enquadra ou não como acidente de serviço.
A decisão de fl. 1 ID 54381407 designou o Juízo Suscitado para resolver, em caráter provisório, medidas urgentes e determinou a apresentação de informações.
O Juízo Suscitado prestou informações (fl. 1 ID 54874661), reconhecendo-se como o competente para o julgamento da causa.
A douta Procuradoria de Justiça oficiou pelo não conhecimento do conflito ante a perda superveniente do objeto (fls. 1/3 ID 55090486). É o breve relato.
Decido.
Depois de instalado o conflito o Juízo Suscitado reconheceu a sua competência para o processamento da demanda, circunstância que induz à perda do objeto do incidente.
Nesse sentido, decidiu este Tribunal de Justiça: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
VARA DA FAZENDA PÚBLICA E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA.
RETRATAÇÃO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
CONFLITO PREJUDICADO 1.
Com a retratação apresentada pelo juiz suscitado, reconhecendo a sua competência para processar e julgar a demanda que deu causa ao presente conflito há perda superveniente de objeto. 2.
Conflito julgado prejudicado. (CCP 07038757220178070000, Rel.
Des.
Carlos Rodrigues, 2ª CC, PJe: 14/09/2017)” “PROCESSO.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RETRATAÇÃO DE UM DOS JUÍZOS QUE NEGAVA SUA COMPETÊNCIA.
PERDA DO OBJETO.
INCIDENTE PREJUDICADO. 1.
Pressupondo a divergência de opiniões entre juízos sobre a competência em determinado feito, nos termos do art. 66 do CPC, resta evidenciado perda do objeto no incidente quando um deles reconhece sua competência para o processo e julgamento. 2.
Conflito não conhecido. (CCP 07028095720178070000, Rel.
Des.
Fábio Eduardo Marques, 1ª CC, PJe: 27/06/2017)” ISTO POSTO, com amparo no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o presente Conflito de Competência e determino a remessa dos autos ao Juízo Suscitado.
Publique-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF, 26 de janeiro de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
26/01/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 11:00
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:00
Pedido não conhecido
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23/01/2024 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
23/01/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 17:21
Juntada de Certidão
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18/12/2023 11:43
Recebidos os autos
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18/12/2023 11:43
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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11/12/2023 16:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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11/12/2023 16:43
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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07/12/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/12/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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