TJDFT - 0004361-96.1997.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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10/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:42
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:42
Outras decisões
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03/05/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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03/04/2024 16:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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03/04/2024 15:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/04/2024 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/03/2024 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de EDISON PRADO JUNIOR em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de WILSON MARTINS PRADO em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de EDISON DE SENA PRADO em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de VÂNIA PRADO DE ANDRADE GOMES em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de DROGAFARMA ATACADO LTDA. - ME em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de DROGAFARMA COMERCIAL S/A em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ROSANA PRADO DE ARAÚJO VIANA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de JORGE MARTINS PRADO em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004361-96.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DROGAFARMA ATACADO LTDA. - ME, EDISON PRADO JUNIOR, DROGAFARMA COMERCIAL S/A, JORGE MARTINS PRADO, VÂNIA PRADO DE ANDRADE GOMES, ROSANA PRADO DE ARAÚJO VIANA, WILSON MARTINS PRADO ESPÓLIO DE: EDISON DE SENA PRADO DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:13
Recebidos os autos
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09/11/2023 16:13
Declarada incompetência
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06/03/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/03/2023 14:32
Juntada de Certidão
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25/02/2021 09:53
Recebidos os autos
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25/02/2021 09:53
Decisão interlocutória - deferimento
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21/09/2020 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/09/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2020 23:59:59.
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02/06/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 17:47
Recebidos os autos
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01/06/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2020 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/02/2020 13:48
Juntada de Certidão
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12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2020 23:59:59.
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07/01/2020 08:33
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2020 08:23
Juntada de Certidão
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13/12/2019 18:17
Decorrido prazo de DROGAFARMA COMERCIAL SA em 12/12/2019 23:59:59.
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03/10/2019 14:16
Publicado Certidão em 03/10/2019.
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03/10/2019 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2019 16:05
Juntada de Certidão
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15/08/2019 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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