TJDFT - 0701364-14.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
 - 
                                            
28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de DISMEC MAQUINAS PARA ESCRITORIO LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
 - 
                                            
04/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/12/2024.
 - 
                                            
04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
 - 
                                            
02/12/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/11/2024 22:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/11/2024 22:11
Embargos de declaração não acolhidos
 - 
                                            
24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de DISMEC MAQUINAS PARA ESCRITORIO LTDA - ME em 23/02/2024 23:59.
 - 
                                            
09/02/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
 - 
                                            
08/02/2024 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
30/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 30/01/2024.
 - 
                                            
29/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
 - 
                                            
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0701364-14.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISMEC MAQUINAS PARA ESCRITORIO LTDA - ME DECISÃO Trata-se de pedidos de citação por edital e de arresto formulados pela douta Procuradoria do DF. É o breve relatório.
DECIDO.
A análise dos autos evidencia que não foram esgotados os meios disponíveis para localização do(s) executado(s), razão pela qual indefiro os pleitos.
Intime-se o Distrito Federal para indicar o endereço atualizado para citação ou demonstrar que esgotou os recursos disponíveis para localização, com a juntada de documentos que comprovem consulta aos bancos de dados (DETRAN, SITAF, CEB, CAESB, Livro Fiscal Eletrônico, SERASA, SERPRO etc.), cujo acesso está disponível à Procuradoria do Distrito Federal, segundo informado por este órgão.
Registro que a ausência de apresentação dos referidos documentos ou a juntada de espelhos de bancos de dados já utilizados anteriormente não tem o condão de suprir o presente despacho.
Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor, ou seja 23/06/2021, e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS).
Preclusa esta decisão e não havendo requerimentos, a Secretaria deverá movimentar os autos conforme a situação do processo (suspensão ou arquivamento pelo art. 40 da LEF), observando o marco temporal anteriormente mencionado.
Indicado o endereço da parte executada, expeça-se mandado de citação.
Em hipótese diversa das anteriores, venham conclusos os autos.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. - 
                                            
25/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/10/2023 18:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/10/2023 18:26
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
28/10/2022 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
 - 
                                            
07/07/2022 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
07/07/2022 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
 - 
                                            
07/07/2022 12:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/07/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/07/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
 - 
                                            
04/07/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/06/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/06/2022 10:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/06/2022 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
05/04/2022 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/03/2022 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/06/2022 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
09/03/2022 16:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2022 14:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
03/03/2022 10:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/03/2022 10:30
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
23/02/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
 - 
                                            
21/02/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/02/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/01/2022 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/12/2021 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2022 14:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
07/12/2021 13:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/12/2021 13:55
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2021 23:59:59.
 - 
                                            
30/11/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
 - 
                                            
24/11/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/11/2021 13:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/11/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/11/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/11/2021 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
 - 
                                            
05/11/2021 09:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2021 10:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
03/09/2021 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
30/08/2021 20:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
18/08/2021 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/08/2021 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/08/2021 09:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2021 10:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
04/08/2021 11:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
 - 
                                            
03/08/2021 12:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/08/2021 12:25
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
23/07/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
 - 
                                            
23/07/2021 17:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/07/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/07/2021 15:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/07/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/07/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/07/2021 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
 - 
                                            
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2021 23:59:59.
 - 
                                            
14/06/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/06/2021 15:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/06/2021 15:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/03/2021 12:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
 - 
                                            
26/03/2021 12:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/03/2021 08:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
 - 
                                            
25/03/2021 08:38
Audiência Conciliação realizada em/para 15/03/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
 - 
                                            
14/03/2021 21:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/01/2021 14:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/01/2021 14:59
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
12/01/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
 - 
                                            
12/01/2021 11:25
Audiência Conciliação designada para 15/03/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
 - 
                                            
12/01/2021 11:25
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
 - 
                                            
12/01/2021 11:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701128-87.2024.8.07.0006
Militao da Silva Bastos Junior
Oi Movel S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;...
Advogado: Cintia de Santes Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2024 15:21
Processo nº 0701009-35.2024.8.07.0004
Via Fotografias LTDA
Leticia Benevides Lopes
Advogado: Estefani Carolini Ribeiro de SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 15:43
Processo nº 0701032-30.2024.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Charles Pereira Silva
Advogado: Carlos Eduardo Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 15:22
Processo nº 0706917-35.2022.8.07.0007
Eva Torres da Silva
Suzana de Paula Pinheiro Ximendes
Advogado: Jessica Marques de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 15:20
Processo nº 0706917-35.2022.8.07.0007
Suzana de Paula Pinheiro Ximendes
Eva Torres da Silva
Advogado: Jessica Marques de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 16:24